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Ambiente Empresarial

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Por:   •  8/5/2013  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  762 Visualizações

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AMBIENTE EMPRESARIAL

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

Na hipótese de ruptura pelo empregado de contrato por prazo determinado, o empregador poderá exigir reparação dos prejuízos decorrentes de tal. A indenização, no entanto, será limitada a metade dos salários devidos até o prazo final estipulado para o contrato.

O contrato individual de trabalho por prazo determinado observadas as hipóteses de validade previstas no § 2º do art. 443 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho], pode ser estipulado por até dois anos, exceção do contrato de experiência, cuja estipulação não pode exceder de noventa dias. Em qualquer hipótese é admitida uma prorrogação única.

Inexistindo cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada no contrato com prazo determinado, a ruptura sem justa causa pelo empregador obriga-o ao pagamento de indenização equivalente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo do contrato. Ocorrendo a rescisão antecipada por parte do empregado, o artigo 480 da CLT estipula a obrigação de indenização ao empregador dos prejuízos decorrentes de tal. A indenização, no entanto, é limitada àquela que teria direito o empregado em idêntica condição

TIPOS DE AVISO PRÉVIO

Aviso prévio é a comunicação que uma parte de um contrato de trabalho, por prazo indeterminado, faz à outra noticiando a intenção de rescisão.

Quando o empregador demitir o trabalhador sem que lhe seja dado o aviso prévio com a antecedência prevista legalmente, deverá indenizar o trabalhador, pagando a quantia correspondente ao prazo do aviso.

O aviso prévio indenizado deverá ser levado em consideração para o cálculo de férias integrais ou proporcionais e 13º salário, além de ser considerado também para efeito de depósito do FGTS.

No aviso trabalhado, se o empregado não tiver reduzida sua jornada de trabalho, nos termos do artigo 488 da CLT, o aviso prévio tem sido considerado nulo pela Justiça do Trabalho. Aviso Prévio - CLT

O aviso prévio não poderá ser concedido no período de férias do trabalhador, e tampouco durante período que o mesmo esteja contemplando com estabilidade provisória do contrato de trabalho.

Se tornou prática comum "o aviso prévio cumprido em casa", entretanto, tal figura jurídica não existe. Em tal hipótese deverá ser considerado como aviso prévio indenizado e seu valor, juntamente com as demais verbas rescisórias deverá ser pago no prazo de 10 dias, sob pena do empregador se sujeitar ao pagamento de multa equivalente ao salário do trabalhador, além de estar sujeito ao pagamento de multa.

Com relação aos proventos e descontos na hora da rescisão: Os proventos que se refere a uma rescisão são dos direitos do funcionário como Salario do mês ,férias,décimo integral e proprocional ,férias proporcionais .Na parte dos descontos vemos que art. 462, caput, da CLT veda qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Os descontos decorrentes de lei são os relativos à contribuições previdenciárias, contribuição sindical, etc. O desconto relativo à taxa assistencial para os sindicatos decorre de convenção ou acordo coletivo, ou ainda, de sentenças normativas

FGTS NA RESCIÃO

O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13/09/66. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 59.820, de 20/12/66. Formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas; em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.601, de 21/01/98 .Em uma rescisão sem justa causa o emprego recebera depois de 10 dias a 15 dias depois do acerto

COMUNICAÇÃO DE DISPENSA-CD E REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO:

SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO. FORNECIMENTO

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