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Ambiente Empresarial

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Por:   •  6/6/2013  •  2.217 Palavras (9 Páginas)  •  543 Visualizações

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SUMÁRIO

1 - INTRODUÇÃO 3

2 – ROTINAS TRABALHISTAS 4

2.1 – DEMISSÃO TRABALHISTAS 4

3 – AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO 6

3.1 - ESTRESSE 6

4 – ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 7

5 – PROCESSO CONTÁBIL 8

5.1 - PROCESSO DE ABERTURA DE UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 8

6 – AMBIENTE EMPRESARIAL 8

7 – CONCLUSÃO 10

8 – REFERÊNCIAS 11

1 INTRODUÇÃO

Devido a influente presença da globalização nos tempos contemporâneos, o mercado econômico e consequentemente o de trabalho tem precisado estar em constante atualização e na eterna busca da “formalização” para garantir o mínimo de segurança e estabilidade nessa tempestiva corrente de informação e ação.

Foi dividido em cinco (5) tópicos para melhor identificação dos conteúdos apresentados. O primeiro trata das rotinas trabalhistas para a demissão de um funcionário, mostrando o quanto é importante tanto para a empresa quanto para o empregado estar se fazendo utilizar de toda a normatização fornecida pela lei para evitar desconfortos desnecessários.

O segundo expõe como o ambiente organizacional está predisposto a situações que geram estresse e de como as empresas podem lidar com isso, transformando ações estressantes em termômetros de ações das administrações.

O quarto descreve o procedimento a ser seguido para que um novo empreendimento surja na área de prestações de serviços. O quinto mostra a visão regional sobre o desemprego na região sisaleira e o último analisa o ambiente empresarial a fim de demonstrar o cuidado que as empresas precisam ter cotidianamente com o seu funcionamento, para que estes atendam não só as necessidades do mercado ou da empresa, mas também de seus funcionários dentro de sua própria cultura.

2. ROTINAS TRABALHISTAS

Compreende-se por rotina trabalhista todo o processo legal que os empregadores ─ aqui entendido, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) art. 2º, como uma empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço ─ precisam seguir para e desde a admissão até a demissão de um empregado ─ aqui entendido, segundo a CLT art. 3º, como toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

2.1. DEMISSÃO TRABALHISTA

A qualquer momento o empregador, ou até mesmo, o empregado, pode decidir por finalizar o contrato, mas para isso é preciso seguir também a chamada burocracia trabalhista, ou seja, guiar-se pelos trâmites legais, ficando atento a:

• Aviso Prévio – nada mais é que o ato de comunicação da rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado por uma das partes. Ele pode ser:

• Trabalhado (CLT, art. 487) – é o tipo de aviso no qual, o empregado cumpre o prazo de no mínimo trinta (30) dias exercendo sua função, tendo com isso uma redução de 2h diárias para que possa procurar outras oportunidades;

• Indenizado (CLT, art. 487) – é o tipo de aviso no qual uma das partes não precisa cumprir o período assegurado por lei, e recebe por isso a remuneração referente ao salário, estando dessa forma já desligado de vez da empresa.

• Prazo para pagamento – é o período reservado a empresa para quitar o saldo rescisório em dias, após cumprimento ou não do aviso prévio. Dez (10) dias para os casos após notificação de saída sem cumprimento de aviso prévio, ou imediatamente ao se cumprir os dias do aviso.

• Proventos e descontos – são os direitos e deveres assegurados por lei na rescisão. São eles:

Proventos (será sempre a maior remuneração a que o empregado fizer jus no mês da demissão) Descontos

Saldo de salários INSS sobre salários

Aviso prévio INSS sobre 13º salário

Férias Proporcionais IRRF s/ férias

1/3 constitucional s/ férias

13º salário

FGTS + multa rescisória

• FGTS na rescisão – sabe-se que é o FGTS é um tipo de compensação pela estabilidade de emprego, assim ao final de cada ano, o empregado tem em sua conta aproximadamente um salário mensal.

Em conformidade com a Lei n° 9.491/97, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% (mais 10% de adicional, a partir de 28.09.2001, data da vigência da LC 110/2001) no caso de demissão sem justa causa ou indireta, ou 20%, no caso de culpa recíproca ou força maior, do montante de todos os depósitos realizadas na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS.

FGTS – ADICIONAL RESCISÓRIO DE 10% A PARTIR DE 28.09.2001

A LC 110/2001 instituiu contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

• Comunicação de dispensa CD e requerimento do seguro desemprego – são formulários a serem preenchidos pelo empregador com base em informações e modelos exigidos pela lei, que efetivarão legalmente a ação da rescisão.

Art. 8º Fica instituída a Comunicação de Dispensa - CD, na qual deverão constar todas as informações da Carteira de Trabalho e Previdência Social e demais documentos necessários à Comprovação, pelo desempregado, da habilitação ao seguro-desemprego.

Art. 9º No ato da dispensa, a pessoa jurídica de direito público ou privado fornecerá ao trabalhador o Requerimento

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