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ARBITRAGEM

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Por:   •  26/5/2013  •  Tese  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  536 Visualizações

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ARBITRAGEM

No ano de 1996 entrou em vigor no Brasil uma lei específica sobre a prática da arbitragem (Lei nº 9.307/1996), que uma maneira de solucionar os problemas fora da esfera judicial. A arbitragem entra em prática, quando as partes solicitam a intermediação de um profissional técnico para que a lide seja resolvida.

O processo arbitral deverá ser resolvido no prazo máximo de 180 dias ou em outros que as partes envolvidas tenham estabelecidos. O processo possui termos mais simplificados, o que permite que os envolvidos compreendam melhor o processo. Os interessados no processo de arbitragem são as partes e o perito, que após será designado Arbitro.

Existem várias diferenças (vantagens) em relação a arbitragem e o processo judicial:

 Maior rapidez na resolução da controvérsia, pois é considerado o prazo estipulado para a sentença arbitral é de 6 meses após o início da arbitragem (art. 23 da Lei nº 9.307/1996), enquanto que o processo judicial, em geral não tão rápido e não possui fixação de prazo para a prolação da decisão;

 O sigilo: Em geral o processo judicial e os julgamentos são públicos (conforme preveem o art. 93, IX, da Constituição; o art. 155, do CPC; e o art. 792 do CPP), o que poderá ocasionar uma exposição não desejada das partes. A arbitragem, por se tratar de um procedimento privado, considerada a confidencialidade;

 Custos: Nem sempre são apontados como vantagens, pois a quem fale que os custos são mais elevados. Mas temos observar que as partes não precisam se fazer representar por advogados no procedimento arbitral (art. 21, § 3º, da Lei nº 9.307/1996) e os gastos são geralmente fixos e que no procedimento judicial podem ocorrer outras despesas durante o seu andamento (diligências de oficial de Justiça, perícia etc.).

 O procedimento é simples e flexível, e as partes podem defini-lo sem que haja diversos recursos.

 A linguagem é simplificada sem uso excessivo de varias expressões latinas e técnicas que o Judiciário utiliza, ela é caracterizada pela informalidade, havendo mais compreensão pelas partes.

 É possível selecionar profissionais com conhecimento técnico da área do assunto discutido: índices de reajuste , poderá ser decidida por um economista ou um contador.

Anteriormente para que o cumprimento do laudo arbitral se torna-se obrigatório teria que ser submetido à Justiça, e sendo que após a homologação deste laudo as partes poderiam utilizar todos os tipo de recursos cabíveis. Mesmo a Arbitragem não sendo um processo judicial, a sentença nela proferida possui o mesmo valor que uma judicial e sua execução é feita pelo Poder Judiciário, podendo se necessário ser utilizada força policial .

As pessoas podem procurar à arbitragem quando surgirem litígios, se o contrato a ser discutido possua uma cláusula compromissória prevendo essa situação. Atualmente, a maioria dos contratos já são confeccionados com tal cláusula. Quando não possuírem as partes deve assinar uma Convenção Arbitral em que aceitam aditar a arbitragem e nãoum processo judicial.

No compromisso arbitral

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