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ATO ILICITO

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Por:   •  20/10/2013  •  1.027 Palavras (5 Páginas)  •  411 Visualizações

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Ato ilícito

Ato ilícito é uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que contraria a lei e da qual viola o direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

O ato ilícito pode estar caracterizado pelo descumprimento de um contrato (CC, Art. 389), ou por uma ação ou omissão extracontratual, caso em que se aplica o disposto no Art. 186 do Novo Código Civil, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"1 .

Conforme o Art. 187, do Código Civil, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Ainda segundo o referido código, em seu artigo 188, não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

No primeiro caso, resta o dever de indenizar, mas no segundo a sanção é mais grave, importando na pena de prisão ou multa, conforme o caso. No caso de homicídio, o agente pode incorrer na pena de prisão (CP, Art. 121), sem embargo de se ver compelido a indenizar a família da vítima (CC, Art. 1.537).

Indenização de caráter alimentar, caução para assegurar: Art. 602; CPC

Vale lembrar, com o Art. 935 do CC, que a responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.

É a transgressão da norma. Ele está relacionado ao Direito, como o pecado vincula-se à religião, o ato imoral a moral, trazendo sempre a idéia de contrariedade ao que se exige, Há aqui uma transgressão ao preceito ditado como padrão único de conduta. Havendo sempre uma conseqüência negativa quando isso ocorrer.

Pressupostos.

São pressupostos do ato ilícito:

a) relação de causalidade; b) ocorrência de dano.

Com efeito, para a caracterização do ato ilícito e a consequente sanção, é imprescindível que haja uma relação de causa e efeito.

Não estará caracterizada a ilicitude se o fato danoso tiver sido propiciado por um agente externo, por exemplo, o caso fortuito, ou por culpa exclusiva da vítima. Se esta se atira sob as rodas de um automóvel, com a intenção patente de suicidar-se, incorre a causalidade referida, e a ilicitude não resta caracterizada. Para que o ato ilícito se configure é necessário, também, que exista dano. Não fica tipificado o ato ilícito, por exemplo, no crime impossível (CP, Art. 17), quando não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, fatores que tornam impossível a consumação do crime. Em tal caso, existe a responsabilidade civil, que se apura somente em termos indeminizatórios.

O ato ilícito compõe-se de alguns elementos sem os quais ele não ingressa no plano de existência. Dessa forma, há requisitos elementares para que se verifique a hipótese de ato ilícito, quais sejam:

C. Conduta pessoal: A conduta humana pode ser positiva ou negativa, isto é, o ato ilícito existe quando a pessoa faz ou deixa de fazer alguma coisa que devia.

D. Intenção: O elemento vontade se faz presente, isso por meio do dolo ou de culpa.

E.

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