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ATPS Direito Constitucional II

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Por:   •  8/6/2014  •  3.467 Palavras (14 Páginas)  •  635 Visualizações

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1- Etapa 1

1.1 Passo: 3

1.1.1 Questões

1- É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foram formuladas por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu. Fale a respeito, no máximo, em 30 linhas.

R: Aristóteles quando formulou sua teoria da tripartição de poderes, estudou sobre sistemas e formas de governo buscando uma que pudesse trazer a felicidade de uma forma coletiva. Foi ai que ele descobriu que o Estado se dividia em três parte constitutivas: Corpos deliberativos (legislativo), Dos magistrados (executivo) Dos juízes (judiciário). O primeiro sendo constituído pela assembleia dos cidadãos deliberaria sobre assuntos específicos como paz e guerra, sobre alianças, penas de morte banimento e confisco entre outros. O segundo que teria a incubência de deliberar sobre as mgistraturas governamentais a respeito dos negócios do Estado, enquanto a terceiro, seria sobre os juízes e que deveriam ser eleitos pelo povo ou por sorteio e sobre a divisão dos tribunais, entretanto aristóteles não impões parâmetros para utilização desse sistema o que deixa sua teoria genérica.

Montesquieu quando organizou sua teoria sobre a tripartição dos poderes o fez buscando um sistema que tirasse o poder das mãos de uma só pessoa, pois o monopólio do poder consistia de muitos riscos para o povo por conta da possibilidade de um governo tirano e inquisitório que poderia levar o medo a sociedade lhe tirando os direitos mais vitais. Então Montesquieu buscou criar um sistema onde os poderes seriam autônomos e ao mesmo tempo harmoniosos entre si um sistema em que haveria um equilíbrio entre os poderes podendo um interferir no outro caso um dos poderes se destoasse de sua incumbência. Criou- se assim o termo executivo, legislativo e judiciário sendo o executivo regido pelo rei que tinha o poder de vetar as decisões do legislativo composto pelo parlamento, o legislativo composto por dois corpos: o das pessoas do povo “corpo dos comuns” e o outro formado por pessoas da nobreza “corpo dos nobres” que eram intelectuais e pessoas de grande influência que tinha poder de veto sobre as decisões deliberadas pelo corpo dos comuns, tendo todos no geral que passar pela a aprovação do igualdades para todos, pois versava que os nobres deveriam ser julgados por nobres e outra coisa é que cada crime deveria ser julgado individualmente de acordo com suas peculiaridades em diferentes tribunais. Mesmo com todas essas negatividades sua teoria foi a que mais se aproximou de um sistema de governo igualitário e influenciou muitos legisladores e filósofos contemporâneos.

2- No que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”? Qual a sua correlação com a tripartição dos poderes? Fundamentar a resposta que deve conter no máximo 30 linhas.

R: O sistema de frios e contrapesos foi criado por Montesquieu com o intuito de manter a harmonia e a unidade entre os poderes da união. Sabemos que cada poder tem sua própria autonomia no que tange assuntos ligados a sua responsabilidade, entretanto nenhum poder é absoluto diante da sociedade e nem mesmo frente a outros poderes, dai vem o chamado “sistema de freios e contrapesos” que nada mais é do que, a autonomia de um poder interferir em outro podendo criar vetos quando entender que suas deliberações estão fugindo dessa harmonia proposta de harmonia entre os poderes ou podem afligir a sociedade, diz Montesquieu: apud: Oespirito das leis {...}”só poder freia o poder” em suma, é simplesmente uma maneira de manter cada poder dentro de seu limite governamental.

A relação entre a tripartição de poderes e o “sistema de freios e contrapesos” é total, haja vista que este é mantenedor da harmonia entre os três poderes da união, não podendo existir sem que haja a tripartição de poderes.

3- Analisar o seguinte caso concreto: um juiz de direito, no exercício de suas funções, decide expedir uma portaria e uma circular, determinando sua fixação dentro do fórum local. É possível afirmar que esse ato do magistrado é ilegal, uma vez que estaria realizando ato típico do poder legislativo? Explicar no máximo em 20 linhas, e fundamentar a resposta por meio de dois doutrinadores no assunto.

R: Antes mesmo de responder se é ou não ilegal o ato do magistrado devemos saber o que é portaria e circular e devemos também saber qual o intuito das mesmas e quem tem competência para expedi-las.

A portaria em direito é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter legal geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.

Já a circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da administração, pela qual o chefe de certa repartição ou departamento define a padronização de condutas e regras. Assim, sua função é uniformizada, destinando-se aos funcionários de certo setor, que devem conhece-la amplamente. Dai o nome “circular”, que indica a necessidade de uma correta divulgação entre seus destinatários, devendo “transitar” entre eles.

Sabendo quais as funções da portaria e da circular, podemos dizer que, o juiz de direito desde que sendo de função de chefia do fórum ao qual expediu os atos administrativos mencionados, não agiu fora de suas atribuições, haja vista que, tais atos são de competência administrativa cabendo a chefia de repartição expedi-los para dar ciência a seus subalternos acerca de determinações gerais ou especiais sendo de ordem interna, não fazendo o mesmo incorrer em vicio ou em ato típico de outro poder.

4- O artigo 55 da constituição Federal de 1988, pela incidência de alguns de seus incisos, expõe que, os deputados e senadores poderão sofrer a perda do mandato ante o julgamento pela câmara dos deputados ou pelo senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no congresso nacional, assegurada aos acusados o exercício da ampla defesa. Diante disso, responder: como se explica o fato do congresso Nacional realizar atos típicos do poder judiciário, quando menciona que a própria câmara dos deputados ou senado Federal julga seus membros? Explicar, no máximo em 20 linhas.

R: Podemos dizer que esta atribuição do congresso está dentro dos parâmetros constitucionais, haja vista que, o congresso só pode julgar os seus membros quando se trata de matéria especifica de competência interna como diz o texto do artigo 55.

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