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Por:   •  4/10/2014  •  2.429 Palavras (10 Páginas)  •  319 Visualizações

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ETAPA 1 (PASSO 1)

Processo Nº 685-96.2012.5.03.0092

RECLAMANTE ANDREIA NICACIO PEREIRA SANTOS

RECLAMADO Tony Kurtt Berudtt Me

JUSTIÇA DO TRABALHO

1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo

ENDEREÇO: Rua Anélio Caldas, 500 - Pedro Leopoldo - MG

Nro Único CNJ : 0000685-96.2012.503.0092

RECLAMANTE : ANDREIA NICACIO PEREIRA SANTOS

RECLAMADO : Tony Kurtt Berudtt Me

EXPEDIENTE 00095/12

O Dr. Paulo Chaves Corrêa Filho, Juiz do Trabalho, na forma da lei,FAZ SABER, a todos quantos presente EXPEDIENTE virem,ou dele tiverem conhecimento que, por se encontrar em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO fica NOTIFICADO o reclamado TONY KURTT BERUDT ME, CNPJ 85.246.056/0001-83, a partir da presente publicação, da decisão proferida às fls. 26 e 27 dos autos supra e cuja

"CONCLUSÃO

Ex positis, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar Tony Kurtt Berudtt - ME a pagar a Andréia Nicácio Pereira Santos, a importância de (R$ 2.192,93), Carolina Guedes da Cruz (R$1.906,54), Léa de Sena Madeira (R$ 2.227,93), Sandra Moura dos Santos (R$2.227,93) e Antônia de Souza Lima (R$1.352,28), num total de R$9.907,61, no prazo legal, as parcelas elencadas à fl. 04/8, além de promover as obrigações de fazer, pena de pagamento de indenização substitutiva no que tange ao FGTS e ao seguro-desemprego. Frustrada a execução contra a reclamada, dirija-se a medida executória

contra os sócios - aplicação da teoria da disregard of legal entity -autorizando, de plano, os bloqueios de crédito via Bacenju, Renajud e Infojud. Incidem juros e correção monetária, nos termos das Súmulas 200 e 381.

Processo: APL 00279088820098260625 SP 0027908-88.2009.8.26.0625

Relator(a): Erson de Oliveira

Julgamento: 27/02/2013

Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado

Publicação: 27/02/2013

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO Inépcia da petição inicial da ação executiva Inocorrência Existência de demonstrativo de débito Atendimento ao disposto no art. 614 II do CPC

Preliminar afastada Recurso não provido para este fim. Irresignação contra o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Acerto da decisão. Evidências de ter a empresa executada encerrado suas atividades de forma irregular. Situação que autoriza a aplicação da teoria do disregard of legal entity. Recurso improvido.*

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Limitação da responsabilidade. Inovação recursal. Em atendimento ao princípio da eventualidade, competia ao embargante, quando da apresentação da inicial, ter suscitado todas as matérias que pudessem conduzir à procedência do pedido inicial. Tratando-se a limitação da responsabilidade de questão não levantada pela parte ré em sua defesa, a mesma está preclusa. Responsabilização pessoal do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade. Comprovada a dissolução irregular da sociedade, em razão do encerramento das atividades sem o cumprimento de suas obrigações, deve ser aplicada a doutrina da disregard of legal entity.

APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Apelação Cível Décima Oitava Câmara Cível

Nº 70057967473 (Nº CNJ: 0521374-54.2013.8.21.7000) Comarca de Montenegro

ALDO DAMO APELANTE

ERPLASTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA APELADO

Porto Alegre, 20 de março de 2014.

APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 0006222-79.2009.8.26.0224

APELANTE: ROSELI APARECIDA RIBEIRO FERNANDEZ

APELADO: JOSÉ ROBERTO FERNANDEZ

COMARCA DE GUARULHOS 8ª VARA CÍVEL

MMª JUÍZA DE DIREITO: MÁRCIA BLANES

VOTO N° 9.464

EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA CONSTITUÍDA PELO EXECUTADO EMBARGOS OPOSTOS PELA ESPOSA DO EXECUTADO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA AFETADA PELA CONSTRIÇÃO É DE SUA PROPRIEDADE, E NÃO CONSTITUÍDA PELO EXECUTADO HIPÓTESE DOS AUTOS QUE

PERMITE A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA

PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR NA

EXECUÇÃO PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA POR ELE CONSTITUÍDA EM NOME DA ESPOSA CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE DO EXECUTADO

(SALÃO DE BELEZA) POR PESSOA JURÍDICA APENAS FORMALMENTE CONSTITUÍDA EM NOME DE CÔNJUGE PROVA DE FRAUDE À EXECUÇÃO DEVEDOR REDUZIDO À INSOLVÊNCIA COM A CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APÓS A CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO REGULARIDADE DA CONSTRIÇÃO - EMBARGOS IMPROCEDENTES.

Dados do Documento

Processo: Apelação Cível nº

Relator: Guilherme Nunes Born

Data: 2011-09-12

Apelação Cível n. , de Xanxerê

Relator: Des. Guilherme Nunes Born

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÍVIDA DE RESPONSABILIDADE DA PESSOA FÍSICA - PENHORA DE BENS DA PESSOA JURÍDICA DE QUAL O ALIMENTANTE É SÓCIO - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DISPENSA DE AÇÃO AUTÔNOMA - MANEJO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONFUSÃO PATRIMONIAL EVIDENTE - SÓCIO MAJORITÁRIO (99% DAS COTAS) QUE NÃO POSSUI BENS PESSOAIS PARA GARANTIR OS ALIMENTOS DEVIDOS.

etapa 1 (passo 2)

Tentamos no caso elencado ao passo 2, abranger ao máximo os ramos do direito em que a disregard ofmthe legal entity.

No primeiro julgado trazemos à tona um

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