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ATPS Empresarial Passo 4

Por:   •  8/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  391 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO CAETANO

CURSO DE BACHAREL EM DIREITO

Adinael Cleber Lopes

6621374642

Alexandre de Oliveira

1184405899

Camila Marques Leite

1105273790

Felipe Biserra

1107287810

Joalcimar Oliveira

189403

Leonardo Ambrosio

2504025309

Ricardo Ayres Cunha

152736​

               

ATPS DIREITO EMPRESARIAL II

Prof. Fernando Schwarz Gaggini

                         

SÃO CAETANO DO SUL

2015


CONSULTA

Os sócios da futura sociedade empresarial, Ricardo e Fábio, pretendem iniciar esta sociedade empresarial, com a finalidade de desenvolver uma sociedade voltada no ramo de tecnologia, já que um de seus sócios, Ricardo, desenvolveu uma tecnologia inovadora para estruturar redes de computadores.

Assim, pretendem a elaboração de um parecer jurídico, afim de esclarecer qual a melhor forma societária para desenvolver suas atividades, bem como garantir o patrimônio pessoal dos sócios.

PARECER JURÍDICO

Preliminarmente, importante citar pontos de cada tipo societário, no que tange as garantias em que os sócios querem, para resguardar seu patrimônio pessoal e para melhor desenvolver sua atividade.

Na sociedade em nome coletivo, a proteção do patrimônio pessoal é inexistente, ou seja, os sócios respondem de forma direta e ilimitada, em caso de falência da sociedade.

Semelhantemente a sociedade em comandita simples, a proteção patrimonial só é garantida no valor das suas quotas aos sócios comanditários, que são aqueles em que contribuem na sociedade com a parcela em que subscreveu e integralizou, mas não trabalha efetivamente na sociedade. Já o sócio comanditado responde integralmente, de forma direta e ilimitada pela sociedade, com seu patrimônio pessoal.

Em relação a sociedade em comandita por ações, os acionistas, em relação a garantia patrimonial, é garantida para os acionistas simples, que não tenham a administração, e, assim, respondendo por suas ações subscritas ou adquiridas, os administradores respondem de forma ilimitada e direta com seu patrimônio pessoal.

Através destas sociedades acima descritas, preliminarmente não satisfaz os interesses dos sócios e desde já excluímos como sendo um tipo societário que os satisfaça, então seguimos com os tipos societários restantes.

Continuando com os tipos societários, temos o sociedade limitada. Na sociedade limitada, temos o aparecimento de uma nova pessoa titular de direito, onde todos os direitos e deveres recaem sobre esta nova pessoa, a qual responde de forma direta e ilimitada pela sociedade. Os sócios respondem de forma limitada e subsidiária ao seu capital subscrito e integralizado, através de suas quotas. Contudo, caso não tenha, por algum dos sócios, a integralização total de suas quotas, a diferença que falta, de qualquer um deles, pode ser cobrado de qualquer um dos sócios, independentemente se ele já integralizou sua parte, ou seja, neste caso, respondem de forma solidária a integralização do valor das quotas.

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