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ATPS INTERNACIONAL

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Por:   •  10/10/2013  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  277 Visualizações

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I- Quais os argumentos mais comumente utilizados para se legitimar uma pretensãointernacional?

Com os conflitosinternacionais é necessário estabelecer instrumentos regulados pelo DireitoInternacional para uma solução pacífica a fim de que os países envolvidos nãorecorram a artimanhas ilegítimas. Para tanto, há diversas formas de disciplinarpacificamente as relações entre os envolvidos em litígios, sendo meiosdiplomáticos e políticos.

A negociação é oprimeiro e mais simples meio diplomático para a resolução pacífica decontrovérsias internacionais, além de ser o mais comumente utilizado nocontencioso interestatal. Consiste num entendimento direto que chegam osEstados em relação ao conflito existente, manifestado por meio de comunicaçãodiplomática. Outra forma de solução pacífica de conflitos são os bons ofíciosque se caracterizam pelo entendimento entre as partes envolvidas no conflito,facilitado pela ação amistosa de um terceiro, onde se limita apenas a aproximaras partes e proporcionar um campo neutro para as negociações.

II- Existem circunstâncias nas quais agrupamentos humanos podem ser consideradossujeitos de direito internacional?

O Estado, organização politica do povo, tem uma personalidade, que é a feição pela qual ele aparece no mundo jurídico, exercendo direitos e cumprindo obrigações. Essa personalidade do Estado, ainda que una, oferece três faces, que são os modos pelos quaes ela se reflete nos três planos jurídicos, onde é chamada a figurar: o interno, subdividido em privado e publico, e o externo. Assim a personalidade do Estado, sendo criação do direito publico interno, ora aparece na vida nacional, como organização da autoridade publica regulada pelo direito constitucional, ora como sujeito de relações jurídicas de ordem privada. Mas, não vivendo isoladamente os Estados, e a sociabilidade, que aproximou as familias, para formar agrupamentos sociais de maior extensão, tendo ligado os Estados em associação ainda mais ampla, a personalidade estadual encontrou-se em um outro meio, e fez-se sujeito de outra ordem de relações jurídicas, as relações internacionais.

III-Declaração dos Direitos do Homem:

A Declaração dos Direitos doHomem e do Cidadão é parte da Constituição Francesa de 1946, que agregadireitos sociais na sua fase inicial, surgindo com a revolução francesa, quepossuia o lema “liberdade, igualdade e fraternidade”. Surgiu em 1789, sendo amais importante declaração de direitos fundamentais.

É composta por 17 artigosreferentes ao indivíduo e à Nação. Define direitos “naturais e imprescritíveis”como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.Reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça.

A Declaraçãodos Direitos do Homem e do Cidadão, a qual foi marcada pelauniversalidade dos direitos consagrados, e que afirma que qualquer sociedade emque não esteja assegurada a garantia dos direitos fundamentais nem estabelecidaa separação dos poderes não tem constituição.

A importância do direito de liberdade é supraexplanado, discorre que é tão essencial

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