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ATPS PROCESSO CIVIL

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Por:   •  26/11/2013  •  1.379 Palavras (6 Páginas)  •  387 Visualizações

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Etapa 1

Passo 1

Ariovaldo de Jesus firmou um contato de locação de imóvel por um período de 30 meses com a MVD Imobiliária, e fez um seguro fiança locatício.

Na vistoria prévia foi constatado infiltração no banheiro, mas que com a pintura recente foi encoberto os outros problemas, que vieram a demonstrar logo após a primeira chuva.

Logo em seguida Ariovaldo sofreu uma cirurgia, e por morar sozinho teve que ir ficar na casa de um irmão, onde permaneceu por um mês para sua recuperação.

Ao retornar a sua residência verificou que seus bens móveis foram deteriorados devido a infiltração. Sendo assim chamou um mestre de obras para verificar o que estaria acontecendo e arrumar.

Mas a imobiliária informou que não iria custear com a obra e nem ressarcir pelos danos dos bens moveis, sendo assim Ariovaldo resolveu entregar as chaves e juntamente com as contas de água, luz e outros devidamente quitados. Pedindo ainda que fosse cancelado o seguro por meio de uma carta enviada por e-mail.

Mas a seguradora informou que não havia recebido nada, e incluindo o nome de Ariovaldo no serviço de proteção ao crédito.

Sendo assim Ariovaldo pagou o seguro no valor total, saiu da casa e locou outro imóvel com quase nada de seus pertences pois vários foram deteriorados.

Passo 3

No caso em questão o recurso cabível, seria Recurso de Apelação do Tribunal de Justiça, pois conforme alude o art. 515 § 1º .

A Apelação pode ser interposta no processo de conhecimento, cautelar e de execução, seguindo os procedimentos comum, isto seja ordinário ou sumário, ou algum procedimento especial.

É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.

Ariovaldo tem provas documentais que enviou o documento de cancelamento do seguro e a seguradora incluiu seu nome no serviço de proteção ao crédito indevidamente causando transtornos pois seu nome ficou com restrições. E referente aos seus bens móveis que perdeu por uma camuflagem do imóvel, onde a aparência retratava outra, o proprietário usou de má-fé tentando fingir que o imóvel estava em perfeitas condições de ser habitado. Por isso gostaria de receber o valor referente ao que perdeu.

Além do mais todos os seus bens móveis eram novos, tento notas fiscais e fotos onde seus bens estavam em perfeitas condições de uso, ao contrário de quando retornou a sua casa e verificou que seus bens estavam em estado deplorável devido as goteiras e as infiltrações não só no banheiro, mas em toda a casa.

Etapa 2

Ariovaldo de Jesus, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação redibitória cumulada com reparação de danos, em face de MVD Imobiliária, igualmente, qualificada nos autos, aduzindo em síntese, que se dirigiu ao estabelecimento da ré com o fim de alugar um imóvel por 30 meses. Aduz que pouco tempo depois do aluguel do imóvel, este apresentou problemas de infiltração. Assim, tecendo considerações de que iria fazer reparos na moradia, mediante ressarcimento pela imobiliária, foi informado pelo estabelecimento que não iria custear as obras, alegando que o autor já havia feito a vistoria antes da vigência do contrato e não informou nenhum defeito. Desta feita, o autor requerer que seja condenada a restituir a devolução da quantia paga pelo aluguel do bem e a indenização por danos materiais causados a seus bens móveis que se deterioram no interior do imóvel. Requereu, ainda, a gratuidade processual e a condenação da ré nos ônus da sucumbência. A petição inicial, além do valor atribuído à causa, veio acompanhada de documentos. Os benefícios da gratuidade processual foram deferidos ao autor (fls. 26).

A ré foi citada e ofertou contestação (fls. 48/60) na qual asseverou a ilegitimidade passiva e a inexistência dos vícios ocultos pelo réu. Afirmou que os vícios apontados foram sanados. Postula pois, pela improcedência dos pedidos.

Instadas as partes a especificarem provas, postularam pela prova testemunhal. Despacho saneador consta fls. 99/100, oportunidade em que foi deferida apenas a produção de prova pericial, facultando-se às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.

Prova pericial consta a fls. 119/128, seguindo-se à manifestação das partes.

É o relatório do essencial.

Fundamento e DECIDO.

A pretensão deduzida em juízo é improcedente.

Destarte, as alegações expendidas pelo autor, em especial quanto a presença de vícios ocultos no imóvel não restaram comprovados na proporção alegada, tanto que o laudo pericial não constatou vícios relevantes e aptos a provocar a rescisão contratual e devolução dos valores pagos, bem como, a indenização dos bens do autor.

Vale dizer, não logrou êxito a parte autora, embora lhe tenha sido colocado a disposição todos os meios de prova, no ônus constitutivo de seu direito. Explique-se. Os alegados vícios ocultos

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