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Atps Processo Civil

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Por:   •  7/11/2013  •  2.700 Palavras (11 Páginas)  •  393 Visualizações

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ETAPA N.º 1:

Caso: “A” contratou a empresa de ônibus “Vá Com a Gente” para viagem de Ribeirão Preto/SP à cidade de Jundiaí/SP. Durante a viagem, na cidade de Pirassununga/SP, o ônibus envolveu-se em um acidente e “A” teve vários ferimentos, estando internado em hospital há mais de 3 meses. “A” pretende ingressar com ação de indenização pelos prejuízos que sofreu e contrata seu grupo como advogado.

Passo 4 – Descrever cada passo tomado (em formato de tópicos) e qual a competência e endereçamento do problema acima descrito, sabendo-se que a Empresa de ônibus tem sede na cidade de Bauru/SP; “A” reside em Jundiaí; o acidente ocorreu em Pirassununga/SP, utilizando a fórmula para encontrar o juízo competente, prevista no capítulo lido. Havendo mais de um juízo igualmente competente, aponte todos eles e explique como deve ser feita a

escolha no caso concreto.

• Competência interna;

Aponta quais os órgãos locais se incumbirão especificamente da tarefa, em cada caso concreto, conforme dispositivos 91 e 92 do CPC.

• Competência originária;

É de jurisdição inferior, exercida pelos órgãos de primeiro grau.

• Justiça estadual;

Nossa Constituição define no artigo 109 o que é de competência da Justiça Federal, sendo assim, as questões não atribuías nesse artigo são de atribuição da Justiça Estadual. Essa competência é, dessa forma, residual.

• Justiça comum;

Identificando que a causa não envolve direito eleitoral, trabalhista ou militar, define-se a competência da justiça comum;

• Competência em razão do valor da causa;

A toda a causa será atribuído um valor certo, esse valor constará sempre da petição inicial (art. 259). Se o valor não ultrapassar 40 salários mínimos, pode ser atribuída essa ação na vara do Juizado Especial, observando sempre a lei 9.099/95.

Mas, fica a critério do autor escolher o Juizado Especial ou o juízo comum.

• Foro do lugar do fato ou do domicílio do autor;

O artigo 100, parágrafo único do CPC, prescreve que as ações de reparações de danos sofridos em razão do delito ou de acidentes de trânsito devem ser propostas o foro do domicílio do autor, no caso Jundiaí/SP ou do local do fato, Pirassununga/SP. Esses foros são concorrentes, pois cabe ao autor optar entre um deles. Mas, seria mais viável ao autor escolher o foro de sua Comarca, ou seja, na cidade de Jundiaí.

ETAPA N.º 2:

Caso: Suponha que “A” tenha ingressado com a ação na Comarca de Jundiaí/SP. Ao receber a petição inicial, o juiz, de ofício, declina de sua competência, alegando que seria competente para conhecer da causa o juízo de Bauru/SP e extingue o processo sem resolução do mérito.

Passo 5 – Responda, por escrito: a) o juiz, no caso descrito, agiu corretamente em reconhecer a incompetência relativa? b) seja qual for a sua resposta, o juiz atribuiu à incompetência? c) se respondeu de forma negativa à primeira pergunta, qual deveria ter sido a conduta do juiz nesse caso? d) qual a consequência processual para o reconhecimento de incompetência? Tendo em vista o conteúdo do referido acórdão e do livro sobre competência absoluta e relativa.

a) Sim, o juiz declarou a incompetência relativa de oficio e depois ele extinguiu o processo.

c) O juiz deveria ter julgado o caso.

d) Da incompetência ser relativa ou absoluta decorrem consequências. A incompetência absoluta, por violar critérios fixados em nome do interesse público predominante, não é convalidável pelo fenômeno da prorrogação, podendo ser alegada em qualquer tempo ou grau de jurisdição através de simples petição por quaisquer das partes ou mesmo ser declarada de ofício pelo magistrado. Além disso, todos os atos decisórios praticados pelo juiz incompetente são considerados nulos e deverão ser repetidos pelo juízo competente ao qual deverão ser remetido os autos.

Nesse sentido, a jurisprudência:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. BEM IMÓVEL. DECISÃO LIMINAR. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE A PROLATOU. REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA MEDIDA, CONSOANTE DISPOSTO NO § 2º DO ART 113 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.

RECURSO PROVIDO.”

Por violar interesses imediatos dos particulares, a incompetência relativa é, a contrário da absoluta, prorrogável, desde que as partes omitam-se em alegá-la através de exceção de incompetência no primeiro momento em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. As decisões também são tratadas de forma adversa quando prolatadas por juízo relativamente incompetente: são consideradas apenas anuláveis, podendo ser ratificadas por juízo competente.

Nesse sentido:

“ AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL declinada de ofício. revisional de contrato bancário. Descabe declarar-se de ofício a incompetência relativa, nos termos do caput do artigo 112 do CPC, regra não alterada pela Lei 11.280/2006, que introduziu o parágrafo único ao mencionado dispositivo. Súmula 33 do STJ. Possibilidade do reconhecimento pelo juiz apenas quando se refere à nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, hipótese de que não tratam os autos. Caso em que a parte autora pretende a revisão e exibição de contrato bancário, no foro do domicílio do banco demandado. Agravo provido. Decisão liminar”

ETAPA N.º 3:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA – SP:

A empresa ‘VAI COM A GENTE’, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ n.º 78.425.986/0036-15, com sede na Rua Almirante Barroso, n.º

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