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ATPS PROCESSO CIVIL

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Por:   •  1/12/2013  •  3.232 Palavras (13 Páginas)  •  444 Visualizações

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ETAPA 3

PASSO 1

Lemos o titulo III - Da propriedade, Capitulo I – Da propriedade em geral, Itens 01,02,03, e 04 do PLT 461 ( Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – direito das coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva)

Esta leitura tem por finalidade a compreensão de definição de Propriedade, seus elementos e meios de defesa.

Após a leitura do texto acima indicado, refletimos e respondemos às seguintes perguntas:

1) Definir propriedade e informar seus elementos constitutivos.

R: Defini- se Propriedade como o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos em lei, bem como, reivindicando de quem injustamente a detenha ou possua.

2) Explicar cada um dos elementos constitutivos citados acima

Tais elementos citados, sendo eles, usar, gozar e dispor dos bens. Esses elementos correspondem ao jus untendi, jus fruendi, jus abutendi. Suas definições:

Direito de usar ( Jus untendi) – Consiste na faculdade de o dono servir-se da coisa e de utiliza-la da maneira que entender mais conveniente sem alterar-lhe a substancia, podendo excluir terceiro de igual uso.

Direito de gozar ou usufruir (Jus Fruendi)- É o poder de receber os frutos naturais e civis da coisa e de aproveitar economicamente os seus produtos.

Direito de dispor da coisa (jus abutendi) – É o poder de transferir da coisa, de grava-la de ônus e de aliena-la a outrem a qualquer titulo.

Direito de reaver a coisa (reivindicatio) – é o poder de reivindicar das mãos de quem injustamente a possua ou detenha.

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PASSO 2

Lemos o Título III- Da Prorpiedade, capitulo II - Da aquisação da propriedade imóvel e o Capítulo III, da aquisição da propriedade imóvel do PLT 461 ( Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das coisas, Autor: Carlos Roberto Golçalves, Editora Saraiva).

Esta leitura tem por finalidade a compreensão das principais formas de aquisição da propriedade imóvel e móvel.

Após a leitura do texto acima indicado, refletimos e respondemos às seguintes perguntas:

1) Quais são as principais formas da aquisição da propriedade imóvel?

R: As principais formas da aquisição da propriedade imóvel são: por Transcrição do título, Acessão e Usucapião.

2) Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade?

Transcrição do título: consiste na transcrição do termo de compra e venda ou da escritura publica de compra e venda na matricula do imóvel. É considerada como a primeira hipótese de aquisição da propriedade, dada a importância dos bens de raiz, procurou o legislador a atribuir importância capital a circulação dos bens imóveis, com considerável grau de segurança, mediante a tradição solene através do Cartório de Registro de Imóveis, em vista da publicidade que o fato requer.

Acessão: Tudo que aderiu ao imóvel, por força do homem (acessão artificial) ou por força da natureza (Acessão natural). São acréscimos que a coisa sofre no seu valor ou no volume em razão de elemento externo. Ex: Benfeitoria, avulsão, a aluvião mudança do curso de rio. A formação de ilha é considerada acréscimo aos terrenos ribeirinhos, para dividi-los fraciona-se a ilha dividindo o rio pelo álveo em duas partes.

Acessão artificial temos as construções e plantações e acessão natural temos o aluvião própria em razão de matérias trazidas pelas águas que vão se acumulando que possa discernir o acumulo em um só ato e a aluvião imprópria que ocorre quando o curso das águas do rio se desvia aumentando a porção de terra da zona ribeirinha.

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Avulsão Dá-se quando há arrancamento de uma parte da propriedade por força das águas, arremessando-a à outra propriedade, à qual adere neste caso o dono do prédio danificado devera, para adquirir a propriedade, indenizar o dono do prédio desfalcado, o qual, para tanto, deverá exercer seu direito no período de um ano, sob pena de decadência. Àlveo ocorre quando as águas do rio não navegável abandonar por completo o leito; e por fim a formação de ilhas: Da´se no meio do leito do rio surge uma ilha situação em que será ela dividida entre todos os proprietários dos imóveis ribeirinhos, na proporção atestada de cada terreno traçando-se uma linha perpendicular ao meio do leito do rio, adquirindo o dono do imóvel ribeirinho esta propriedade.

Usucapião: é uma das formas de aquisição de domínio. São requisitos para a usucapião: A posse, mansa, pacífica e contínua ; e o decurso do prazo.É o modo originário de aquisição do domínio, através da posse mansa e pacifica, seu principal elemento por determinado lapso de tempo.

3) Quais são as principais formas da aquisição da propriedade móvel?

R: As principais formas de aquisição da propriedade móvel são pela tradição, ocupação, comistão, confusão, especificação, do achado de tesouro, usucapião de coisas móveis.

4) Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade.

R: Tradição: pelo sistema do Código Civil Brasileiro, como já foi dito, o contrato por si só, não transfere a propriedade gerando apenas obrigações. A aquisição do domínio de bem móvel só ocorrerá se lhe seguir a tradição.

Ocupação: É o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de coisa sem dono com a intenção de se tornar seu proprietário “coisa sem dono são as coisas de ninguém res nullius ou abandonadas res derelicta”.

Comistão: (houve um erro gráfico na redação do C.C constando erradamente comissão), a mistura de coisas solidas, de tal forma que não se posam separa-las.

Confusão: É mistura de coisas liquidas.

Especificação: Dá-se quando uma pessoa, trabalhando em matéria prima obtem espécie nova. Esta será do especificador, se a matéria era sua, ainda que só em parte, e não se puder restituir a forma anterior.

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Do achado de tesouro: O código civil denomina tesouro o deposito antigo de coisa preciosa, oculto e de cujo o dono não haja memória. Se alguém o encontrar

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