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Abertura De Uma Empresa

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Por:   •  3/11/2014  •  1.122 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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Para que a produtividade desse trabalhador se ampliasse, era necessário que ele gastasse um número maior de tempo na realização de suas atividades. Desse modo, garantiria o sustento de sua família com a coleta ou produção necessária para certo intervalo de tempo. Apesar de ser uma solução eficiente, esses trabalhadores não teriam condições suficientes para dedicar seu tempo à realização de outras atividades que também integravam seu universo de necessidades essenciais.

Dessa forma, um trabalhador poderia recorrer aos produtos de um outro para que então pudesse satisfazer as suas necessidades. Por exemplo, um pescador poderia trocar parte de sua mercadoria com um agricultor que tivesse batatas disponíveis para a troca. Assim, as primeiras atividades comerciais se baseavam em trocas naturais em que as partes estipulavam livremente a quantidade e os produtos que poderiam envolver as suas negociações.

Com o passar do tempo, vemos que essas trocas comerciais se tornaram cada vez mais complexas e envolviam uma gama cada vez maior de produtores. Em algumas situações, o produto de troca oferecido por um trabalhador não era aquele que atendia às demandas de outro. Além disso, a comercialização de determinadas mercadorias de grande porte e de difícil transporte poderia tornar as trocas diretas muito complicadas para as partes envolvidas.

Foi daí então que as primeiras moedas apareceram como um meio de dinamizar as atividades comerciais entre os povos. Além de serem aceitas como meio de troca, as moedas deveriam ser de fácil transporte, possuir valores fracionados, ter grande durabilidade e não deveriam ser feitas de um material mais importante para outro tipo de atividade. Naturalmente, todas essas qualidades para uma moeda foram definidas por um longo processo, até que as ligas de metal fossem empregadas como forma de pagamento.

Desde os primórdios das atividades comerciais, a quantidade de trabalho empregada para a fabricação de uma riqueza ou mercadoria era um pressuposto fundamental para que o preço dela fosse determinado. Assim sendo, a dificuldade de produção de uma riqueza ou a raridade da mesma seriam fatores essenciais que indicariam os seus preços elevados. Em contrapartida, outra mercadoria de fácil obtenção ou de fabricação simples teria uma valoração bem menor.

Progressivamente, vemos que o desenvolvimento do comércio estipulou uma valoração não limitada ao custo natural da mercadoria. Transporte, impostos, salários e outros gastos foram incorporados paulatinamente ao processo de fabricação de tais riquezas. Foi dessa forma que a atividade comercial passou a ganhar ainda mais complexidade entre seus envolvidos. No mundo atual, vemos que a compreensão das atividades comerciais abarca um universo cada vez maior de fatores e variantes.

TRIBUTOS

Tributos são as receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, baseado no seu poder fiscal (poder de tributar, às vezes consorciado com o poder de regular), mas disciplinado por normas de direito público que constituem o Direito Tributário. As outras receitas chamadas originárias e provenientes do próprio patrimônio do Estado, nada têm que ver com o Direito Tributário, este direito somente disciplina as receitas derivadas, provenientes da exigência sobre a economia dos particulares e que são os tributos.

O Código Tributário Nacional - C.T.N. preceitua em seu artigo 3º que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Tributos no Brasil

Os tributos, na nomenclatura constitucional - art. 145 -, são: impostos, taxas, e a contribuição de melhoria. No entanto, o Supremo Tribunal Federal acresce ao seguinte rol outras duas subdivisões: o empréstimo compulsório e as contribuições, onde se incluem as contribuições sociais, as contribuições previdenciárias, as contribuições de intervenção no domínio econômico, e as contribuições de interesse das categorias profissionais.

Recente emenda à Constituição brasileira de 1988 inseriu a Contribuição de iluminação pública, porém o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre sua natureza, todavia, acreditam os doutrinadores que se trata de contribuição.

IMPOSTOS

De acordo com o CTN, Art. 16. “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa

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