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Acao Danos Morais

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Por:   •  5/6/2014  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO

Graciliano Ramos, já qualificado nos autos do processo em epígrafe no procedimento de indenização, que lhe move Joaquim da Silva Xavier, por seu advogado ao final assinado, Fernando Henrique, Brasileiro, Advogado, inscrito na OAB sob o n. 3232, com escritório na Rua Lepo Lepo, n. 23, centro, no município de Vilhena/RO, vem oferecer sua CONTESTAÇÃO, consubstanciada nas razões de fato e de direito expostas a seguir:

I - SÍNTESE DA DEMANDA

Alega a parte autora, ter sofrido calunia, difamação e injuria diante de um artigo escrito e distribuído pelo requerido na comarca de Vilhena/RO. Todavia o requerente não descreve nos autos em que consiste a calunia, injuria e difamação sofridas decorrente da publicação do artigo.

Na referida inicial, o requerente pede a condenação do requerido em R$ 200, 000,00 (duzentos mil reais) valor esse atribuído a causa. Veio anexado na inicial o boletim de ocorrência policial, cópia da matéria publicada, e procuração.

II - PRELIMINARMENTE DA INÉPCIA DA INICIAL

Verifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica, tendo em vista, que apesar de propor ação decorrente de injuria, calunia e difamação, o requerente não apontou nos autos a lesão sofrida.

Nos termos do artigo 283 e 284 do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 283: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação;

Art. 284: Verificando o juiz que a petição não preenche os requisitos exigidos nos artigo 282 e 283, ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.

Parágrafo único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

III - DO MÉRITO

Ao analisar o artigo que supostamente encontram-se as lesões sofridas, de plano já se vê que o requerido limitou-se a narrar os fatos, acerca de informações oficiais (relatórios do Tribunal de Contas) de quanto o requerente exercia mandado eletivo.

A linguagem exposta no referente artigo é cuidadosa e baseada em informações verdadeiras, constando ainda no final do artigo o princípio da inocência, tendo em vista, que, todos são presumidos inocentes até o trânsito em julgado da sentença.

Em suma, a alegação da lesão sofrida pelo autor é inexistente, haja vista, que o requerido em momento algum lesionou a honra do requerente.

IV - DO PEDIDO

a – Que seja a preliminar acolhida e o feito seja julgado improcedente sem o julgamento do mérito;

b – Não sendo acolhida preliminar, que seja o feito julgado totalmente improcedente;

c - Que seja o requerente condenado ao pagamento de honorários no valor 20% do valor da causa.

Termos

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