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Acao Indenizatoria

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Por:   •  9/12/2014  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  369 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO...

(10 linhas)

JOÃO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº ... devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado na ..., bairro ..., cidade ..., Estado do... , através de seu advogado, devidamente constituído através do instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional situado na ..., bairro..., cidade..., Estado do..., onde deseja receber as intimações, nos termos do art. 39, I, do CPC, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. art. 37, §6º da CRFB/88, propor a seguinte...

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na ..., bairro ..., cidade ..., Estado do..., na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DA COMPETENCIA:

É da competência da Justiça Federal julgar e processar a presente lide, face o que dispõe o art. 109, I, da CRFB/88, in verbis:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,

exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”

Portanto, não há que se falar em incompetência deste Douto Juízo.

DOS FATOS:

O autor estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de intervenção cirúrgica, realizada em hospital público federal localizado no Estado X.

Ocorre que dois anos e meio após a realização da cirurgia, o requerente ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. Descobriu-se, então, que a equipe médica daquele hospital da qual ele havia feito a cirurgia, havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo.

Realizada nova cirurgia no mesmo hospital público, o problema foi resolvido, fato esse que lhe causou danos.

DO DIREITO:

O ordenamento jurídico pátrio brasileiro estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, face os atos praticados por seus agentes, com base na Teoria do Risco Administrativo, com prevê o art. 37, § 6º da CRFB/88, abaixo transcrito:

“Art. 37 (...)

§6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o

direito de regresso em casos de dolo ou culpa”.

Vale ressaltar que esta responsabilidade prescinde de qualquer investigação quanto à presença do elemento subjetivo, caracterizando assim, como mencionado anteriormente a Teoria do Risco Administrativo.

No caso em tela, o erro praticado pela equipe médica causou enormes prejuízos tanto de ordem moral, quanto material, visto que o autor sofreu com muitas dores por mais de dois anos, em razão de um bisturi dentro do seu corpo, e que como consequência, deixou de exercer seu labor de taxista.

De acordo com os fatos supracitados vislumbra-se, de maneira cristalina, a hipótese de incidência da efetiva responsabilidade extracontratual do Estado, sendo que não há nenhuma das hipóteses de das causas excludentes da responsabilidade estatal.

DO DANO MORAL:

Patente assim, o nexo de causalidade entre a conduta realizada pelos agentes, na qualidade de funcionário público federal e exercendo sua profissão e os danos causados ao autor, é de se aplicar ao caso, o dever de indenizar, consoante prevê o Código Civil, nos termos dos seguintes artigos:

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito

regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Art. 186. Aquele que, por ação

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