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Acessibilidade Para Grávidas

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Por:   •  9/6/2013  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  618 Visualizações

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Quando se está grávida, a mobilidade fica dificultada e é necessário que o acesso a determinados lugares seja facilitado.

Existem leis específicas que cumprem essa função e que devem ser cumprida por todos os locais públicos, uma delas é a Lei nº. 10.098 de 19 de dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou como mobilidade reduzida e dá outras providências.

Alguns dos principais direitos da mulher grávida:

No que diz respeito à saúde:

• Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.

• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.

• Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.

• Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente.

Em relação ao trabalho

• Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.

• Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.

• Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.

• Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.

• Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

• Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.

• Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).

• Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

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