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Acão Da Empresa Aquatrans

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Por:   •  9/12/2013  •  861 Palavras (4 Páginas)  •  734 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTICA DO ESTADO X

A EMPRESA AQUATRANS, concessionária de transporte público aquaviário, inscrita no CNPJ: XXXX, situada na Rua: XXXX, nº: XXXX, bairro: XXXX, cidade: XXXX, estado: X, CEP: XXX - X, neste ato representado por seu sócio: XXXX, por intermédio de seu advogado infra firmado, instrumento procuratório em anexo (doc. 01), endereço profissional no rodapé, onde receberá as intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA

contra ato do ilustríssimo Governador do Estado X ( art. 40 CC, art. 12 CPC),pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.

O objeto do Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.

O Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, determina:

“Conceder-se-á Mandado deSegurança para proteger direito líquido e certo, nãoamparado por hábeas corpus ou hábeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso depoder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

O art. 5º, III da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951, disciplina:

“Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial”.

O art. 144 da lei 8.112/90 determina:

“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.

O caso em tela tem cabimento constitucional, ainda amparado pelas Leis 1.533/51,8.112/90 e demais dispositivos aplicáveis à espécie.

I - DOS FATOS

A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há sete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou o prazo de trinta dias para assumir o serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis.

Cumpre esclarecer, que a empresa jamais fora cientificada de qualquer inadequação na prestação do serviço.

II - DOS FUNDAMENTOS

Ressalta-se, a priori, a nulidade do Decreto 1.234 tendo em vista a inobservância do devido processo legal ( art. 5º, LIV, CF) , pois a concessão é uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado e o poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, por causa do prazo já estabelecido e além do mais, se a concessão não é precária ,não pode ser desfeita a qualquer momento.

Esclarece também, que não houve a cientificação das irregularidades e nem a fixação de prazo para a correção como já preconizado no art. 38, § 3 da Lei 8.987/95:

A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

§ 3º Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo

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