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Administrador

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Por:   •  19/3/2015  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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A profissão de Administrador é relativamente nova e foi regulamentada no Brasil em 9 de setembro de 1965, data que se comemora o dia do Administrador.

Os primeiros administradores profissionais (administrador contratado, que não é o dono do negócio) foram os que geriam as companhias de navegação inglesas a partir do século XVII. Estas empresas foram as primeiras sociedades anônimas que se tem notícia.

Administrar envolve a elaboração de planos, pareceres, relatórios, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.

Umas das partes mais importantes, é que o administrador só poderá exercer sua devida função mediante prévio registro de seus diplomas ou certificados nos órgãos competentes e após serem portadores da Carteira de Identidade de Administrador expedida inicialmente pela Junta Executiva criada pelo Lei nº 4.769,e quando já instalados os respectivos Conselhos Regionais de Administração pelo Conselho sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Caso contrario, quem exercer a função sem o registro estará sujeito a penalidades, pois de acordo com o Art. 51º deste regulamento : A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Administração torna ilegal o exercício da profissão de Administrador e punível o infrator, mas nem só a pessoa física é punida,como também a empresa que o contratar como administrador sem o devido registro no conselho como dito no Art 52 item D - Provada a conivência das empresas, entidades, institutos ou escritórios na infração das disposições da Lei nº 4.769,e deste Regulamento pelos profissionais, seus responsáveis ou dependentes, serão estas responsabilizadas na forma da lei.

O Conselho Regional de Administração é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do Administrador. Foi criado quando da promulgação da Lei nº. 4.769 de 09/09/1965, que previa a constituição de órgãos que garantissem o cumprimento da mesma. É uma entidade de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos, as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. Porém, presta contas ao TCU -Tribunal de Contas da União e ao CFA - Conselho Federal de Administração.

Sede do CRA/ES em Vitória/ES

O órgão maior dos conselhos é o CFA, que atua como controlador e fiscalizador das atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. Sua sede está localizada em Brasília.

Missão

Habilitar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de Administração primando pela aplicação da conduta ética e técnica.

Finalidades do CRA

Dar execução às diretrizes formuladas pelo CFA;Fiscalizar na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador;

Organizar e manter o registro dos Administradores;

Julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4.769/65;

Expedir as carteiras profissionais dos Administradores;

Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria, assumam tarefas privativasdo Administrador, conforme estabelecea Lei nº 4.769/65;

Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.

Estrutura Organizacional do CRA/ES

O Plenário do CRA/ES é composto por 9 (nove) Conselheiros Efetivos e 9 (nove) Conselheiros Suplentes. De acordo com a Lei 8.873, de 26 de abril de 1994, os Conselhos com até 12.000 (doze mil) Administradores inscritos terão 9 (nove) Conselheiros Efetivos e 9 (nove) Conselheiros Suplentes e com mais de 12.000 (doze mil) Administradores inscritos terão 13 (treze) Conselheiros Efetivos e 13 (treze) Conselheiros Suplentes.

A duração do mandato dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos. A renovação do Plenário é de um terço e dois terços alternadamente, a cada biênio.

A Diretoria é eleita pelos Conselheiros efetivos dentre os eleitos por períodos de 2 (dois) anos.

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