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Alienaçao Parental

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Por:   •  10/12/2014  •  2.212 Palavras (9 Páginas)  •  443 Visualizações

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A alienação parental consiste na prática de um conjunto de comportamentos abusivos com objetivo de afetar imensamente a saúde emocional e o desenvolvimento psicossocial das crianças e causar trauma aos genitores alienados, o qual, em muitos casos, é profundo e, até mesmo, irreversível. Logo, a sociedade como um todo deve se esforçar no combate à AP, com destaque para o esforço por parte dos psicólogos e dos operadores do Direito (Vide anexo).

Em princípio, Richard Gardner definiu em 1985 a Síndrome de Alienação Parental (SAP) nos Estados Unidos como sendo:

[...] um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável (GARDNER, 2002, p.2).

A síndrome da alienação parental, é uma sequela que decorre da alienação parental, essa síndrome se relaciona com a intensidade da coação psicológica que a criança ou adolescente sofre.

De acordo com Marco Pinho,

A respeito do trauma dos pais abandonados pelos filhos por causa da Síndrome de Alienação Parental, Gardner conclui que a perda de uma criança nesta situação pode ser mais dolorosa e psicologicamente devastadora para o pai-vítima do que a própria morte da criança, pois a morte é um fim, sem esperança ou possibilidade para reconciliação, mas os ‘filhos da Alienação Parental’ estão vivos, e, consequentemente, a aceitação e renúncia à perda é infinitamente mais dolorosa e difícil, praticamente impossível, e, para alguns pais, afirma o ilustre psiquiatra, ‘a dor contínua no coração é semelhante à morte viva (PINHO, 2009, p. 10).

A síndrome de alienação parental (SAP), ao contrário da AP, só se faz presente quando a criança passa a alimentar sentimento de repressão do genitor alienado, a recusar-se a vê-lo e, ainda por cima, a contribuir na campanha injuriosa contra ele. Portanto, a SAP nada mais é do que resultado de AP severa, sendo considerada um subtipo de alienação parental. Assim, a síndrome refere-se à conduta do filho, enquanto a alienação parental relaciona-se com o processo desencadeado pelo progenitor. Quando o abuso ou negligência parental por parte do suposto genitor alienado, de fato, estão presentes, a explicação de síndrome de alienação parental para a hostilidade da criança não é aplicável. Conforme Richard Gardner, “A SAP é caracterizada por um conjunto de sintomas que aparecem na criança geralmente juntos, especialmente nos tipos moderado e severo. Esses incluem:

a) Uma campanha denegritória contra o genitor alienado;

b) Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para a depreciação;

c) Falta de ambivalência;

d) O fenômeno do “pensador independente”;

e) Apoio automático ao genitor alienador no conflito parental;

f) Ausência de culpa sobre a crueldade e/ou a exploração contra o genitor alienado;

g) A presença de encenações ‘encomendadas’;

h) Propagação da animosidade aos amigos e/ou à família extensa do genitor alienado.” (GARDNER, 2002, p.3).

Assim, considera-se que os dois institutos se interligam.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando as diversas formas de instituição familiar na sociedade atual, surgiu na seara do direito de família grandes mudanças e inovações diante da inversão de valores. Originou-se nesse momento, à necessidade de preservação da cultura e dos costumes, que através dos princípios equilibraram as relações conjugais. Com a ruptura do laço afetivo do casal, surge a fixação da guarda que concede ao outro genitor o direito de visita que tem por objetivo manter o laço afetivo entre a criança ou adolescente. A fixação da guarda da criança ou adolescente, na maioria das vezes é uma decisão que acarreta uma disputa entre os pais, surge nesse momento o instituto denominado alienação parental.

A alienação parental é considerada uma coação psicológica que se faz contra a criança ou adolescente com objetivo de dificultar a convivência com o genitor. A lei 12.318/2010, ao tratar da alienação parental, intensificou ainda mais o direito fundamental à convivência familiar, regulamentado no Capitulo III do Estatuto da Criança e do Adolescente e que diz sobre recomendações ao direito da criança ou adolescente a comunhão com ambos os pais.

As considerações finais refletem a importância desse instituto para os dias atuais, acompanhando de maneira responsável uma nova visão que a sociedade impõe a cada dia de sua evolução.

A alienação parental consiste na prática de um conjunto de comportamentos abusivos com objetivo de afetar imensamente a saúde emocional e o desenvolvimento psicossocial das crianças e causar trauma aos genitores alienados, o qual, em muitos casos, é profundo e, até mesmo, irreversível. Logo, a sociedade como um todo deve se esforçar no combate à AP, com destaque para o esforço por parte dos psicólogos e dos operadores do Direito (Vide anexo).

Em princípio, Richard Gardner definiu em 1985 a Síndrome de Alienação Parental (SAP) nos Estados Unidos como sendo:

[...] um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança

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