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Alienaçao Parental

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Por:   •  25/3/2015  •  1.495 Palavras (6 Páginas)  •  408 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A família sempre teve um papel de destaque na sociedade, pois é no âmbito dela que, na maioria das vezes, as pessoas irão adquirir valores e princípios que os possibilitarão ter relações fraternas, de cooperação e de respeito com o outro.

Imperioso destacar entre as atribuições dispendida à família, o dever de proteção, e cuidado com a criança e o adolescente, vez que a própria Constituição, diz em seu artigo 227 que:

[...] é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, ano?, p. ??).

Direitos esses, que, acima de qualquer coisa, visa assegurar a proteção da dignidade da pessoa humana, tanto primado pela nossa Carta Política

Além da Carta Magna de 1988, a Lei n° 8069/90, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, traz dispositivos que asseguram a proteção integral da criança e do adolescente em atendimento à condição peculiar pessoa em desenvolvimento que necessitará de uma boa formação moral para bem desempenhar suas funções dentro da sociedade, independentemente do âmbito em que esteja inserida, seja no trabalho, nos estudos ou simplesmente entre amigos.

Os objetivos deste trabalho são os seguintes: geral – analisar aspectos constitucionais acerca do dano moral em relação ao abandono afetivo, verificando se é cabível ou não o pedido; específicos – identificar no nosso ordenamento jurídico os, julgados referentes ao pleito oriundo do afeto não dispendido voluntariamente por um dos genitores e analisar previsões doutrinárias e jurisprudenciais que tratam da possibilidade de indenização pela falta de afeto ao filho.

Optou-se por esse tema em razão da sua relevância social e por carecer de um maior debate na seara jurídica, vez que, a temática é considerada recente e ainda não se encontrar pacificada no ordenamento jurídico pátrio. Busca-se, paralelamente à essa discussão, um cunho pedagógico dessa medida, no momento em que se mostre capaz de desincentivar condutas dessa ordem pelos genitores.

A importância do presente estudo, que ainda pretende esclarecer à sociedade que abandonar voluntariamente um filho é uma conduta imoral e que merece ser reprimida por meio de ações que onerem o patrimônio dos pais, já que as penas e medidas judiciais não tem conseguido ao menos uma redução dessa prática que tanto tem destruído a estrutura psíquica de pessoas vitimas de abandono. O estudo em tela foi de cunho dedutivo, bibliográfico e documental, pois é fundamentada na análise de textos legais, tais como bibliografias, artigos científicos, fontes eletrônicas para coleta de dados em publicações relacionadas ao tema, é de abordagem qualitativa, por se tratar de interpretação doutrinaria e jurisprudencial. A análise dos dados será realizada pelo método hipotético e indutivo, pois analisaremos casos particulares para chegarmos a um entendimento geral.

O referido trabalho abordará em um primeiro momento a conceituação do termo abandono afetivo e como o mesmo se manifesta na filiação, trazendo também a historicidade do tema no nosso ordenamento jurídico passando pela análise de princípios basilares oriundos tanto da Constituição Federal quanto do Estatuto da Criança e do Adolescente que fundamentam o referido pedido indenizatório.

No segundo capítulo, será trabalhada a questão do dano moral nos caos de abandono afetivo na filiação. Para tanto, o trato do nexo de causalidade é elemento indispensável dentro dessa perspectiva. Por fim, no terceiro capítulo, verificar-se-ão posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, de forma tal, que, ao final do presente estudo, consigamos deixar o legado pedagógico assumido com o presente estudo.

1. CAPITULO I – Abandono Afetivo na Filiação: Historicidade e aspectos Constitucionais

Pretende-se no presente capitulo, fazer uma explanação de forma geral sobre o conceito de abandono afetivo, verificar quando o tema começou a ser objeto de demandas no judiciário brasileiro, expor valores e princípios elencados na nossa Constituição Federal bem como em outros dispositivos legais que tornem o pleito em comento totalmente passível de admissibilidade.

O afeto é essencial em toda e qualquer relação na qual o homem está inserido. Com atitudes de afeto desenvolvemos vínculos sólidos e verdadeiros. O individuo carente afetivamente é vazio de boas ações, pois não é capaz de compreender o valor que o outro tem, nem tampouco conseguirá se relacionar de forma harmônica e saudável no desenrolar de suas atividades sociais.

De acordo com Cunha, (2009, p.09) o conceito de abandono afetivo é novo e está atualmente atribuído à ausência de afeto entre pais e filhos, em que estes buscam por intermédio do judiciário a reparação desta lacuna de afetividade existente em sua vida.

Os pais têm a função social de proteger seus filhos, dando-lhe assistência moral e afetiva, pois, representa importante valor para o adequado desenvolvimento dos filhos.

Entende-se por afetividade um dever imposto aos pais em relação aos filhos e destes em relação àqueles, ainda que haja desamor ou desafeição entre eles. (LOBO, 2008, p.48).

Sabe-se que a responsabilidade dos pais está principalmente no desenvolvimento dos filhos e na construção da própria liberdade que decorre do direito à convivência familiar como prioridade absoluta da criança e do adolescente (art. 227º, CF/88). (DIAS, 2011, p.71).

Já a primeira decisão judicial brasileira de que se tem notícia que concedeu indenização por abandono afetivo foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, em 15 de setembro de 2003. 14

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, em decisão de setembro de 2004, restou decidido pela improcedência de pedido de indenização por dano moral causado por abandono afetivo. Neste acórdão, o relator posicionou-se veemente contra tal possibilidade por entender ser “uma gananciosa pretensão oportunista, com o claro objetivo de lucro fácil, na esteira da chamada indústria do dano moral, agora com uma nova e perigosa ramificação”, cuja ementa:

“Ementa: ACAO DE INDENIZACAO. RELACAO DE AFETIVIDADE.

AUSENCIA. DANO MORAL. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO.

1. Indenização. 2. Dano Moral. 3. Objetivo indenizatório deduzido por filha contra o pai, visando compensação pela ausência de amor e afeto. 4. Ninguém está obrigado a contemplar quem quer que seja com tais sentimentos. 5. Distinção entre o direito e a moral. 6. Incidência da regra constitucional, pilar das democracias do mundo a fora e a longo do tempo, esculpida no art. 5º, II, de nossa Carta Política, segundo a qual “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei”. 7. Pretensão manifestamente mercantilista, deduzida na esteira da chamada indústria do dano moral, como sempre protegida por deferimento de gratuidade de justiça. 8. Constatação de mais uma tentativa de ganho fácil, sendo imperioso evitar a abertura de larga porta com pretensões do gênero. 9. Sentença que merece prestígio. 10. “Recurso Improvido.”

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

CUNHA, Marcia Elena de Oliveira. O Afeto face ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Seus Efeitos Jurídicos no Direito de Família. 2009. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=482 > . Acesso em: 17 de Março de 2012.

LOBO, PAULO. Direito Civil: Famílias. 4. Ed. São Paulo: Saraiva 2008, p.48.

“Ementa: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE. DANO MORAL. Somente acarreta condenação em dano moral se o comportamento do investigado tipifica ato ilícito, na recusa ao reconhecimento do filho. No caso, a ação foi proposta sete anos após o nascimento do autor, este não pode desde logo não ter sido reconhecido pelo pai. O investigado, ao ser acionado, ante a incerteza da paternidade, se defendeu oferecendo contestação, que foi desentranhada dos autos por extemporânea, mas não deixou de comparecer a perícia, para o esclarecimento do vínculo biológico. Quanto à prova do fato social, somente foi tomado o depoimento pessoal da mãe do réu, que arrolou testemunhas, ouvidas em juízo. Ante a incerteza de ser o pai do investigante, o réu amparado em seu direito, tão somente resistiu a paternidade investigada. Em nenhum momento processual, usou o réu expedientes de cunho protelatório, para retardar o reconhecimento da paternidade, que afinal foi declarada. (15 fls.)”

2. Destaca-se nesse capítulo a responsabilidade atribuída aos pais de promover a formação emocional dos filhos, considerando o afeto como elemento essencial na formação da família que se violado necessitará ser examinada sob a ótica dos pressupostos da responsabilidade civil amparados por valores e princípios elencados no ordenamento jurídico brasileiro.

De acordo com Karow (2012, p.23) As transformações mundiais e a evolução social ocorridas nas últimas décadas deixaram impresso, no final do século XX, uma notável transformação na sociedade brasileira. À ciência jurídica importa observar aquelas mudanças que influenciaram a dinâmica do direito e a sua aplicação social. Para isto, observa-se a alteração comportamental no que diz respeito às relações pessoais.

Interessa comentar que as relações como um todo foram afetadas pela mudança de perfil social, fazendo com que o direito internalizas-se tais mudanças e, a partir delas, fosse editando novos parâmetros paraas relações comerciais, educacionais, comerciais, trabalhista s,

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