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Alienação Parental

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Por:   •  5/6/2014  •  9.996 Palavras (40 Páginas)  •  246 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Desde os primórdios, é sabido que a base familiar é responsável pela formação da sociedade, pois através dela foram desenvolvidas as primeiras noções de Estado e de Direito. Como conta a história, essa base foi sendo modificada aos poucos com o decorrer dos anos sofrendo pressões de eventos externos. A maior mudança foi a do poder patriarcal cedendo seu lugar ao poder familiar.

Atualmente o conceito de família se finda muito além da família tradicional, é cabível hoje: a família monoparental, a união estável, e também, as uniões homoafetivas como a construção da entidade familiar, admitida pela constituição brasileira de 1988. Desse modo o direito de garantias dos filhos ganhou uma notoriedade surpreendente, sendo-lhes assegurado, a vida, a saúde, a alimentação, a educação, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, a liberdade, o respeito e a convivência familiar; direitos resguardados durante a convivência conjugal e que devem ser assegurados mesmo após a separação dos pais, pois estes são considerados direitos invioláveis do homem-cidadão.

O que se nota com frequência, desde o advento da lei do divórcio e as posteriores alterações, é que as famílias chegam às portas dos tribunais com maior frequência, quer seja para legalizar as situações de convivência, que de fato existiam na clandestinidade, quer para assegurar direitos que eram postergados ou definitivamente negados. Transformando os tribunais em verdadeiras arenas onde casais que antes se amavam e juravam união eterna, se digladiam. E no meio dessa zona de guerra ficam os filhos, com seus direitos claramente preteridos.

Nesse embate, os litigantes para atingirem um ao outro, utiliza-se dos filhos, mostrando os erros e as falhas do outro, ou denegrir-lhe a imagem, com finalidade de afastá-lo do convívio com a prole, transparecendo o sentimento de posse que os pais têm pelos filhos.

Por sua vez, os operadores do direito que atuam nas varas de família interagem nos conflitos pós-separação ou de separação traumática, que geram batalha privada árdua. Pois embora identificassem essa conduta nos pais, não dispunham de instrumentos para coibi-la; ela extrapolava o âmbito das ciências jurídicas, concentrando o foco no campo psíquico-emocional, e não no jurídico, essa situação desfavorecia a efetiva proteção infanto-juvenil, e assim tornando ineficaz o direito de família na solução de conflitos familiares.

Desse modo, fazia necessário buscar na interdisciplinaridade a aplicação de diversas outras ciências como na esfera da saúde: psicologia, psiquiatria; e nas sociais – aos casos de família que litigam na justiça. Esse novo foco sobre os litígios familiares permitiu a Richard A. Gardner, chefe do departamento de Psiquiatria Infantil da faculdade de medicina e cirurgia da Universidade de Columbia, Nova York, Estados Unidos da América, a construção da tese da Alienação Parental, caracterizada basicamente por uma programação do filho pelo pai-guardião, utilizando por vezes, a implantação de falsas memórias, a fim de que o outro seja, aos poucos, eliminado da vida do filho, a tese logo se espalhou pelo mundo e ganhou força, e hoje no Brasil regulamenta-se pela Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010.

SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

1. DEFINIÇÃO

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é conferida por um transtorno psicológico que se caracteriza por todo um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Em outras palavras, consiste num processo de programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativas, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor.

O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro. (DIAS, 2006)

Assim, pode-se afirmar o alienador insere no filho o ódio o seu contra o outro genitor, sendo seu pai ou sua mãe, até conseguir que eles, de modo próprio, digamos, comprem a briga dos pais.

Como é verdadeiro em outras síndromes, há na SAP uma causa subjacente específica: a programação por um genitor alienante, conjuntamente com contribuições adicionais da criança programada. É por essas razões que a SAP é certamente uma síndrome, e é uma síndrome pela melhor definição médica do termo (GADNER. 2002, p.3).

Existem muitas estratégias de alienação parental, porém a SAP possui um denominador comum que se gira em torno de noções de caráter negativas, prejudiciais e desqualificadoras e injuriosas em relação ao genitor alienado. O alienador provoca interferências na relação com os filhos e, constantemente, faz proibições e obstáculos ao direito de visitas do alienado. Essa desconstrução da imagem do outro pode incluir, por exemplo, falsas denúncias de abuso sexual ou de maus tratos, tudo para impedir o contato dos filhos com o genitor odiado, numa lavagem cerebral do filho de forma contundente até que ele mesmo passe a acreditar que todos os fatos narrados realmente aconteceram, passando até mesmo a defender o alienador.

Este tema, relativamente novo, está começando a despertar a atenção, pois vem sendo denunciado frequentemente. Sua origem está ligada á intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir em consequência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim devido a separação dos genitores inicia-se entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo que até algum tempo atrás, era impensável. Antes, a naturalização da função materna levava que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dia predeterminados, normalmente em fins de semana alternados.

Ao destruir a relação do filho com o pai, a mãe entende que assume o controle total e atinge sua meta: que o pai passe a ser considerado um intruso, um inimigo a ser evitado, e que o filho agora é ‘propriedade’ somente dela; ela dita as regras e faz o que quiser ‘para o bem dele’, mas, ao contato com terceiros, chegam as mães por vezes a alterar

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