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Alienação Parental

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Por:   •  4/11/2014  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  270 Visualizações

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FACULDADE LA SALLE

WILLIAM JHEYMISSON RIBEIRO SILVA

ALIENAÇÃO PARENTAL: CONDUTA DO ALIENANTE E CONSEQUÊNCIAS NO INFANTE

LUCAS DO RIO VERDE – MT

2014

WILLIAM JHEYMISSON RIBEIRO SILVA

ALIENAÇÃO PARENTAL: CONDUTA DO ALIENANTE E CONSEQUÊNCIAS NO INFANTE

Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade La Salle, sob orientação da Professora Dr.ª Marisa Claudia Jacometo Durante

Lucas do Rio Verde – MT

2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho vem tratar das relações entre pais e filhos após o divorcio e quanto o litígio pode influenciar no crescimento e desenvolvimento dos filhos. O trauma do divorcio em um dos pais pode alimentar a alienação parental, que se dá quando um dos cônjuges influencia o filho de forma negativa contra o outro, usando a criança das mais variadas e cruéis formas para se vingar.

A pratica da alienação pode gerar diversos traumas psicológicos na criança. Questionamentos como “Porque meu Pai não me visita?”, “Porque meu Pai não gosta de mim”, “Porque meu Pai é tão ruim com a minha Mãe?”.

Apesar de a lei regulamentadora da Alienação Parental ser de 2010, esta pratica é comum desde os primórdios dos relacionamentos humanos. Podemos observar que a pratica toma evidencia a partir da saída da mulher de casa e sua entrada no mercado de trabalho.

É muito comum em casos de divorcio existir dificuldade de relacionamento entre um dos pais com o filho e na maioria dos casos a Alienação Parental não é reconhecida nas relações.

1. Alienação parental

2. Família

3. Divórcios

4. Falsas memórias

5. Guarda

1.1 Problemática do Estudo

A alienação parental pode causar consequências na criança após o rompimento conjugal? O inconformismo com o fim do casamento pode levar um dos genitores a busca por vingança e fazer do filho arma para manipular o sentimento do cônjuge?

1.2 Objetivo Geral

O presente trabalho tem como objetivo identificar as condutas do alienador e com isso as consequências na criança. Apontar em que circunstancias pode surgir a alienação parental, disposta na Lei 12.318 de 2010. Indicar se o inconformismo com o fim do casamento pode levar um dos genitores a busca por vingança e fazer do filho ferramenta para manipular o sentimento do cônjuge. Abordar quais artifícios são utilizados para manipular a criança. Conceituar à importância de identificar a pratica de alienação parental no infante, uma vez que relacionamentos pai e filho podem ser destruídos e trazer traumas psicológicos para a vida adulta.

1.2.1 Objetivos específicos

• Abordaremos a família, conceitos básicos, desde os primórdios do relacionamento humano, a definição pela Constituição Federal de 1988 e a família nos dias atuais, as modificações, os novos conceitos aceitos pela sociedade atual, o Divorcio, sua evolução histórica, antiga legislação até a emenda constitucional 66 que trouxe nova abordagem à dissolução do casamento.

• Conceituaremos os tipos de guarda mais frequentes: a compartilhada, em que pai e mãe são responsáveis pela criação e educação do menor, a guarda unilateral que é atribuída a apenas um dos pais e a guarda alternada em que existe um revezamento em seu exercício.

• Trataremos a alienação em um todo, conceituação, características, as sequelas deixadas pela síndrome, os meios utilizados pelo alienador, e as consequências da alienação na vida adulta.

• Traremos a baila a Alienação Parental diante do poder judiciário, as decisões já proferidas, os casos reais, até onde o poder judiciário é eficaz para evitar a continuidade da alienação.

1.3 Justificativa

O presente tema me despertou interesse por existirem no Brasil poucos casos Julgados, uma vez que a Lei 12.318 entrou em vigor em 2010. Apesar de ser um assunto falado e praticado ha muitos anos é juridicamente recente. As relevantes mudanças no cenário social, como a inserção da mulher no mercado de trabalho e a participação do homem na vida familiar e dos filhos, provendo com a mulher o sustendo da casa, trouxeram uma inversão de papéis no âmbito doméstico. A facilitação do rompimento conjugal trouxe aumento ao número de divórcios o que colaborou e muito para a incidência de Alienação Parental e consequentemente uma preocupação maior ao Direito das Famílias que visa a proteção e preservação de nossa base familiar social. A Alienação Parental é uma consequência da evolução social, uma vez que nos primórdios não existia Divórcio e o papel da Mulher era dedicação integral ao lar.

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