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Ambiente Empresarial

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Por:   •  13/5/2014  •  3.979 Palavras (16 Páginas)  •  204 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

BRUNA MARIA PEDROSO

AMBIENTE EMPRESARIAL

Bandeirantes

2013

BRUNA MARIA PEDROSO

AMBIENTE EMPRESARIAL

Trabalho apresentado á UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, no Curso de Ciências Contábeis ás disciplinas de: Contabilidade Introdutória, Cenário Econômicos, Comportamento Organizacional, Homem, Cultura e Sociedade e Metologia Cientifia, sob orientação dos professores: Vânia, Valdeci, Regina, Elisabete.

Bandeirantes

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 DESENVOLVIMENTO 5

3 CONCLUSÃO 16

REFERÊNCIAS 17

ANEXO 18

1 – INTRODUÇÃO

O presente trabalho relata sobre o ambiente empresarial, que tem por objetivo apresentar importantes informações para nossos conhecimentos de futuros contadores.

Aborda sobre rotinas trabalhistas, dispensa de funcionário, procedimentos necessários a serem feitos. Fala também sobre o estresse no trabalho, que é um fato que vem ocorrendo nas empresas, tanto empregadores como empregados na maioria das vezes andam em excesso em suas atividades, e acabam se prejudicando com isso. Porém nem todo estresse ruim.

Retrata sobre o índice de desemprego do estado do Paraná, mas precisamente a região sul.

Em relação ao processo contábil, retrata sobre as informações necessárias ao processo de abertura de empresas, os passos a serem seguidos para elaboração do contrato social e procedimentos junto à junta comercial. E vem abordar também sobre a diversidade cultural.

2 – DESENVOLVIMENTO

Para dispensar um funcionário existem alguns procedimentos que devem ser feitos, como por exemplo o aviso prévio, prazos para pagamento, proventos e descontos, FGTS na rescisão, comunicação da dispensa e requerimento de seguro desemprego, carta de preposição para a pessoa que for fazer a homologação no sindicato ou documento de representação.

Existem dois tipos de aviso prévio demissional, o aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado (CLT, art. 487).

O aviso prévio trabalhado, segundo o art. 487 da CLT e o art. 7º, inc. XXI, da CF/88, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justa causa ou motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de 30 dias. Se o empregador ao dar o aviso prévio optar pelo trabalho, a jornada será reduzida em duas horas sem prejuízo do salário integral para o funcionário. Assim o empregado poderá escolher em entrar duas horas mais tarde ou sair duas horas mais cedo, ou ainda aumentar no horário de almoço. Cabe também ao empregado a opção de não reduzir a jornada de trabalho em duas horas, e ai então trabalhar 23 dos 30 dias do aviso.

Quando o pedido de demissão for feito pelo empregado, a redução da jornada de trabalho ou a conversão em sete dias corridos de falta não é garantida, devido a finalidade do aviso prévio ser justamente para favorecer a procura de um novo emprego.

Já no aviso prévio indenizado, se feito pelo empregador, o desligamento é imediato e o mesmo terá que pagar uma indenização ao empregado, que é calculada de acordo com a projeção dos 30 dias da data de dispensa.

E no caso do empregado pedir demissão e não cumprir o aviso, o empregador então poderá descontar dos valores rescisórios que ele tiver direito.

O pagamento da rescisão deverá ser feito até o 1º dia útil imediato ao término do aviso prévio trabalhado ou do contrato por prazo determinado. E até o 10º dia, a contar da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

O empregado tem direito a alguns proventos, como: saldo de salários (dias trabalhados até o momento da rescisão), 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) e férias proporcionais. Além desses, devem ser calculados os respectivos descontos: INSS s/ salários, INSS s/ 13º salário, IRRF s/ salários, IRRF s/ 13º salário.

O fundo de garantia do tempo de serviço serve para compensar a estabilidade do empregado. Quando ocorre a rescisão por dispensa sem justa causa, a empresa deve recolher o valor correspondente de 50% sobre o saldo do FGTS do empregado, sendo que 40% será resgatado pelo mesmo e 10% vai para o fundo, somado com os 8% das verbas rescisórias.

O recolhimento rescisório deverá ser efetuado até 0 1º dia útil após a data do desligamento do empregado, quando há o cumprimento do aviso prévio; e até o 10º dia corrido, contando da data de dispensa, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.

A empresa deverá preencher o Requerimento do Seguro Desemprego (SD) e a Comunicação de Dispensa (CD) e entregar ao empregado demitido a via verde do Seguro Desemprego e a via marrom da Comunicação Dispensa, juntamente com a via do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, devidamente quitada. Para requerimento do seguro desemprego, o empregado demitido deverá, dentro de sete a cento e vinte dias subsequentes à sua dispensa, comparecer a um Posto de Atendimento do Seguro Desemprego do Ministério do Trabalho, munido com os documentos mencionados, mais a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, cartão do PIS e os três últimos recibos de salários. A concessão do seguro desemprego compreende um período mínimo de três meses e o máximo de cinco meses.

A carta

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