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Análise do princípio da proteção

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Por:   •  4/6/2014  •  Tese  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  187 Visualizações

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a) O presente trabalho tem por finalidade analisar o princípio da proteção como elemento de constituição do Direito do Trabalho. O estudo demonstra os fundamentos jurídicos sobre os princípios do direito; delimitando o princípio especial da proteção. São mencionados todos os fundamentos: a constituição e a forma de interação das regras do princípio da proteção no ramo material e processual do trabalho. Justificado o princípio protetor como elemento essencial do Direito do Trabalho e dos Direitos Sociais; apresenta-se a sua contextualização em face dos movimentos de flexibilização e desregulamentação, sendo demonstrado que a essência do ramo obriga à rejeição do pensamento neoliberal; sendo que também é apresentado um panorama do Direito do Trabalho na realidade brasileira.

b) O presente trabalho tem por finalidade analisar o princípio da proteção, inerente ao ramo juslaboral, bem como seus desdobramentos na doutrina e jurisprudência nacional.

2 – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

Presta-se à proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, projetando-se a uma busca ao equilíbrio que deve permear a relação entre empregado e empregador.

A doutrina majoritária indica-o como sendo o princípio “cardeal do Direito do Trabalho” ¹. Américo Plá Rodriguez considera que o princípio protetivo se manifesta em 3 (três) dimensões distintas, as quais serão abordadas a frente². Pondera, entretanto, entre nós, Maurício Godinho Delgado que o princípio tutelar exerce tão grande influência que se irradia e inspira todo o “complexo de regras, princípios e institutos que compõem esse ramo jurídico especializado”³. Vejamos, portanto, na esteira de Américo Plá Rodriguez (e outros) as 3 (três) dimensões do princípio ora em estudo.

c) O princípio da primazia da realidade nos informa que, quando houver divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos formais, deve prevalecer os fatos, perdendo valor o pactuado quando suas cláusulas não corresponderem a realidade. Ensina Américo Plá Rodrigues que "nem sempre este princípio é favorável ao trabalhador, porque pode ocorrer que os fatos não se ajustam ao pactuado e o trabalhador pretenda que se cumpra o pactuado. (...) De modo que, se, excepcionalmente, o documento indica um nível de proteção superior ao que corresponde à prática, o trabalhador tem o direito de exigir o cumprimento do contrato". No caso dos autos, o reclamante se ativava no âmbito residencial como motorista, não obstante as partes terem pactuado a existência de um típico contrato de trabalho urbano, com anotação do contrato perante empresa do titular do reclamado, procedendo ao recolhimento e cumprimento de todos os encargos sociais como se empregado urbano fosse. Assim, considerando que o convencionado pelas partes cuidou de estabelecer um patamar de proteção mínima ao trabalhador, conferindo direitos aos quais o reclamante, na qualidade de mero empregado doméstico, não há como se negar validade jurídica ao pactuado. Trata-se, aqui, de analisar a questão sob a ótica do princípio da condição mais benéfica, segundo o qual as cláusulas benéficas inseridas em determinado contrato de trabalho somente poderão ser suprimidas por cláusula posterior mais vantajosa.

d) Direito Material do Trabalho: “compreendendo o Direito Individual e o Coletivo – e que tende a ser chamado, simplesmente de Direito do Trabalho, no sentido lato –, pode, finalmente, ser definido como: complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviço, em especial através de suas associações coletivas.

Além dos conceitos citados acima, importante se faz a leitura dos seguintes ensinamentos:

No conceito de Vólia Bomfim: “Direito do Trabalho é um sistema jurídico permeado por institutos, valores, regras e princípios dirigidos aos trabalhadores subordinados e assemelhados, aos empregadores, empresas coligadas, tomadores de serviço, para tutela do contrato mínimo de trabalho, das

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