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Aplicação prática teórica

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Por:   •  28/3/2014  •  Seminário  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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Caso concreto 5

Aplicação Prática Teórica

Caso 1 Um dos grandes males do Poder Judiciário é serem os Ministros dos Tribunais Superiores indicados e escolhidos pelo Presidente da República (...) em caráter político, isto é, por pressão da politicagem que, sabe-se, normalmente só atende aos seus interesses, movidos pelo vício da gula em regra anti-ética da maior parte das caudas interesseiras(...).?

http://www.criticaforense.com.br/portal/modules/news/article.php?storyid=191

a) As mesmas críticas relativas ao sistema de escolha dos magistrados que compõem a Corte suprema do país (STF), também pode ser percebida na escolha dos magistrados de 1ª instância?

R. Na primeira instância, por determinação constitucional, se dá através de concurso público de provas e títulos, dando igualdade de condições a todos os candidatos que preencham certos requisitos fixados em lei, excluídos qualquer espécie de privilégio ou discriminação. Desta forma, nesse sentido não, pois a forma de escolha por concurso público difere muito da forma de escolha por nomeação que é o caso da Corte Suprema. Porém, no Brasil, temos um sistema misto de escolha. Nos tribunais de justiça dos Estados e nos de alçada, um quinto dos membros são escolhidos pelo Governador, mediante lista tríplice organizada pelo respectivo tribunal de justiça, o que não difere muito da escolha dos membros da Corte Suprema, ou seja, pura política.

B)Analise de forma crítica o sistema de seleção dos Magistrados das referidas instâncias em nosso País

Sistema de nomeação se dá por ingresso através da escolha pelo poder executivo, tendo como vantagens a rapidez e não oneroso e a desvantagem é que é antidemocrático tornando o juiz dependente do chefe do poder executivo. Já o ingresso na magistratura pelo Sistema de concurso público de provas e títulos é democrático, possibilitando, em tese, a escolha dos melhores, bem como a garantia de independência para exercer sua função de julgar.

Caso 2 A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou à prisão e exonerou o juiz de direito Luiz Eduardo de Souza Neto, da Comarca de Araripina, interior de Pernambuco, por estelionato. O magistrado concedia liminares fraudulentas em ações cautelares de substituição de garantia de bens móveis e imóveis por títulos pobres, tendo causado grande prejuízo ao Banco de Brasil S/A, que figurava como parte nos processos.

Com base no noticiado, analise de forma crítica a função social das garantias da Magistratura, mencionando o significado de cada uma delas.

R - Garantia da magistratura – Art 95, I, II e III, CF/88:

Vitaliciedade: Garantia legal de permanecerem em seus cargos até atingirem a idade prevista para a aposentadoria compulsória, sendo vedado o afastamento ou demissão, à exceção de motivo estabelecido por lei ou por sentença judicial transitada em julgado.

Inamovibilidade: Não serão removidos salvo, a pedido do Juiz, ou por motivo de interesse público, mediante formalidades rigorosas.

Irredutibilidade

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