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Aplicação prática teórica

Tese: Aplicação prática teórica. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  Tese  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  172 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica

Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário e complementos, adquiriu de Manchete Confecções Ltda cerca de 30 peças variadas de vestuário. Alegando defeito em várias peças adquiridas, a compradora (Karmen Comércio de Roupas Ltda) recusa-se a pagar o restante do preço ajustado, invocando em seu favor a proteção do Código do Consumidor, principalmente o da inversão do ônus da prova e do foro domicílio do consumidor, já que é estabelecida no Rio e a vendedora em São Paulo – Capital. Indique se há relação de consumo no caso, fundamentando a sua resposta no entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça.

(FGV – 2009) Acerca das relações de consumo, assinale a afirmativa incorreta:

A) Podem estabelecer-se entre em pessoas físicas.

B) Podem incluir entes despersonalizados.

C) Podem ser fornecidos por instituições financeiras.

D) Podem estabelecer-se mesmo na ausência de contrato celebrado entre consumidor e fornecedor.

E) Estabelecer-se necessariamente entre fornecedor e consumidores determinados ou, ao menos determináveis.

Gabarito:

Semana 03

Caso concreto:

Sim, nesse caso concreto houve relação de consumo. CDC exige que se considere como relação de consumo, dentre outras manifestações, o mero 'contato social de consumo gerado pela aproximação estabelecida entre o fornecedor e o consumidor, por meio de atos puramente materiais, independente de manifestações claras de vontade de quaisquer das partes, no âmbito de um mercado de consumo massificado.

Relação de consumo é a relação existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na prestação/utilização de um serviço. É o vínculo jurídico dotado de características próprias sobre o qual incide o microssistema denominado Código de Defesa do Consumidor, "o Código regula a relação de consumo e não apenas o "contrato de consumo", desde "o ilícito do consumo" até o "ato do consumo".

Nota-se, portanto, que a relação de consumo é composta por dois elementos principais, quais sejam, o subjetivo e o objetivo. Tais componentes, para melhor entendimento, são aqueles que representam os sujeitos envolvidos na relação de consumo e o próprio objeto dessa relação. O elemento subjetivo3 é aquele composto pela figura do consumidor e pela figura do fornecedor, já o objetivo é composto pela existência de mercadorias ou serviços envolvidos na relação de consumo.

Questão objetiva: Letra D.

STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 717314 DF (STF)

Data de publicação: 17/03/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO . ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA

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