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Aplicação prática teórica

Seminário: Aplicação prática teórica. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2014  •  Seminário  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  150 Visualizações

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Aula 01

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto:

Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solicitar falência de acordo com a legislação vigente.

RESOSTA: conforme o artigo 2º, inciso II, as instituições financeiras estão excluídas das regras da lei 11.101/05 não sendo aplicada falência a instituição financeira pública ou privada. Estas quando insolventes, não podem atuar por questão de ordem pública e de acordo com ao artigo 1º a Lei 6.204/74 devem ser suspensas pelo Banco Central. No caso em questão, o Banco Central deverá intervir impedindo que a instituição continue funcionando, pois suas condições econômicas não são satisfatórias. Assim, o Banco APHA S/A não poderá decretar falência.

Questão Objetiva:

Entende-se por principal estabelecimento o

A) lugar da sede da empresa.

B) local onde está assentado o ponto empresarial.

C) o local do domicílio do empresário.

D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios.

E) é fixado pelo juiz.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1408973 SP 2013/0333500-4 (STJ)

Data de publicação: 13/06/2014

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA. FALÊNCIA. INTERESSE PÚBLICO. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A recuperação judicial visa a continuidade deempresa em crise econômico-financeira. Tem por fonte a função social da empresa, desempenhada pela atividade produtiva, buscando-se manter empregos, sem abalos à ordem econômica. Ela pressupõe um plano de recuperação judicial, que deverá ser aprovado pelo Juiz, vinculando todos os credores; todavia, descumprindo-se as obrigações assumidas no plano, qualquer credor poderá requerer a falência. 2. Tal como é lícito a qualquer credor formular o pedido de falência, também o é desistir do pedido antes de decretada a quebra, ainda no campo da recuperação judicial, pois, enquanto perdura a recuperação judicial, os interesses prevalecentes são os privados, os interesses patrimoniais dos credores, embasados pelo interesse social de que a empresa se mantenha. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido.

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