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Atividade Direito Civil V

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Por:   •  15/8/2014  •  1.371 Palavras (6 Páginas)  •  476 Visualizações

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Considerando os estudos que você já realizou sobre a responsabilidade civil, analise o seguinte caso fictício:

Daniel estava conduzindo normalmente seu veículo em uma via de mão dupla quando foi “fechado” pelo carro de Tobias, que dirigia imprudentemente. Em razão desse fato, o veículo de Daniel entrou na contramão e atingiu Benício, que pilotava uma moto. Por conta do acidente, Benício teve amputada uma das pernas.

Benício ingressou com ação de indenização contra Daniel cobrando danos materiais, morais e estéticos. No que tange aos danos materiais, o autor pediu que o réu fosse condenado a custear as despesas com o tratamento de saúde e a pagar uma pensão mensal até o final da vida de Benício.

Em sua contestação, Daniel alegou que:

a) não foi o culpado pelo acidente, tendo agido em estado de necessidade;

b) ainda que fosse culpado, não havia fundamento jurídico para que fosse condenado a pagar uma pensão mensal à vítima;

c) ainda que fosse condenado a pagar uma pensão mensal, esta deveria ser fixada até o dia em que a vítima completasse 65 anos;

d) não seria possível a cumulação de danos morais e estéticos, considerando que este estaria necessariamente abrangido por aquele.

Considerando esse caso hipotético, responda as questões a seguir:

I) Sob que circunstâncias agiu Daniel? Explique o que significa e que outras situações são consideradas com as mesmas características. Você deve citar a legislação pertinente e sua resposta deve ter entre 15 e 30 linhas. (3 pontos).

Resposta: Daniel agiu amparado pelo estado de necessidade, circunstância esta que está prevista no art. 188, inciso II e parágrafo único do Código Civil. Este artigo preconiza o seguinte:

“Art. 188. Não constituem atos ilícitos: [...]

II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.”

Portanto, o estado de necessidade pode ser definido como “[...] situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2012, p. 150).

No caso em tela, Daniel visando seu direito fundamental da vida desviou do veículo de Tobias, provocando um acidente de trânsito pelo qual Benício teve lesões aparentes e graves. Considerando a proteção de seu direito a vida, Daniel suprimiu direitos inferiores a este de Benício podendo caracterizar tal atitude no estado de necessidade mencionado anteriormente.

II) Daniel tem o dever de indeniza a vítima? Você deve citar a legislação pertinente e sua resposta deve ter entre 15 e 30 linhas. (4 pontos).

Resposta: Conforme legislação vigente, consta no art. 929 do Código Civil: “Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram”. Considerando que Benício não teve culpa pelo acidente em tela, pois transitava corretamente pela via, tem direito a ser indenizado pelos danos sofridos. Assim, Benício deverá ingressar ação de indenização contra o agente causador do dano, ou seja, Daniel.

No entanto, o art. 930, do mesmo Código, consta que: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado”.

Deste modo, Daniel agiu sobre a excludente de ilicitude do estado de necessidade, preservando sua integridade física em detrimento da mesma de Benício, conforme art. 188, inciso II. Assim, caberá a Daniel ingressar com ação regressiva contra Tobias.

Nesse sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS. COLISÃO FRONTAL APÓS INVASÃO DE CONTRAMÃO. ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO. TENTATIVA DO APELANTE DE DESVIAR DE OUTRO VEÍCULO QUE INGRESSARA NA RODOVIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DEVER DE INDENIZAR DO CAUSADOR DIRETO DO DANO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Diante da falta de provas que atribuam a culpa do acidente exclusivamente a terceiro, condição que não obsta o dever do apelante de ressarcir os danos diretamente causados por ele, sua condenação ao pagamento da indenização fixada na sentença é solução que se mantém, sendo cabível, futuramente, o exercício de seu direito de regresso contra aquele.

(TJ-SC , Relator: Jairo Fernandes Gonçalves, Data de Julgamento: 04/05/2011, Quinta Câmara de Direito Civil)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO FRONTAL ENTRE O VEÍCULO DA REQUERIDA E O VEÍCULO DA REQUERENTE - INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO PELA REQUERIDA - RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM O CONSERTO DO VEÍCULO DO REQUERENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - SUPOSTA INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA POR ESTADO DE NECESSIDADE - ALEGAÇÃO DE QUE A MANOBRA FORA NECESSÁRIA EM RAZÃO DE HAVER VEÍCULO TRAFEGANDO

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