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Atps De Processo Civil3

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Por:   •  24/9/2014  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  160 Visualizações

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Recurso que cabe contra decisões interlocutórias de primeira ou superior instância, ou seja, aquelas que têm conteúdo decisório, sejam elas proferidas em processo de conhecimento, de execução ou cautelar, e seja qual for o procedimento adotado.

Cabe, também, agravo contra decisão denegatória de processamento de recurso especial ou extraordinário.

Ainda, fora do regime do CPC cabe agravo de instrumento em situações excepcionais, como por exemplo, contra a sentença declaratória de falência, ou decisões proferidas em execução penal.

Modalidade

Inicialmente são admissíveis duas modalidades de agravo, o retido e o de instrumento.

Porém, há outras que não possuem denominação própria, normalmente denominada de agravos regimentais, por estarem previstas no regimento interno dos tribunais. Consagrou-se, também, o uso da expressão agravinho para referir-se a elas. Costumam ser utilizadas para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso.

Cabimento

Cabe agravo retido contra decisões interlocutórias, ou seja, as que resolvem questões incidentes no curso do processo.

O agravo de instrumento e o de interposição excepcional, só cabem quando tratarem de decisão interlocutórias suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.

Requisitos

Após verificar as hipóteses de cabimento, é necessário que o agravante tenha legitimidade e interesse.

Salvo exceções, o prazo de interposição do agravo retido e o de instrumento é de dez dias.

Porém comporta exceções, quais sejam, quando a decisão for proferida em audiência de instrução e julgamento, o agravo, que terá que ser retido, devendo ser interposto oralmente e imediatamente, bem como constar no termo. O prazo é de cinco dias para o agravo que caiba contra decisões individuais do relator.

O agravo retido não tem preparo, em contra partida o agravo de instrumento necessita de preparo.

O agravo deve vir acompanhado das razões, sob pena de preclusão consumativa.

Agravo retido

É interposto, nos próprios autos, contra decisão interlocutória de primeira instância.

O julgamento deve aguardar a remessa dos autos à instância superior, quando do julgamento do recurso de apelação.

Processamento

A apreciação do agravo retido exige uma condição, que não é comum ao agravo de instrumento, a de que a parte, expressamente, a requeira nas razões ou na resposta da apelação (conforme prevê o artigo 523, §1º do CPC.)

Sem a reiteração nas razões ou na resposta da apelação, reputa-se ter havido desistência tácita do recurso. Há única exceção prevista é quando o agravo for interposto depois da apelação, o que inviabiliza a reiteração.

O agravo retido é apreciado antes da apelação, pois se for acolhido, pode prejudicá-la, obrigando o retorno a uma fase anterior do processo.

Agravo de instrumento

É dirigido a órgão diferente do que proferiu a decisão, para ser apreciado desde logo. Com isso, exige-se a formação de um instrumento, contendo peças necessárias para que a instância superior possa apreciar o que se passou na inferior.

O benefício da interposição diretamente ao órgão julgador é a celeridade na apreciação do recurso, principalmente quando a decisão pode trazer prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

Processamento

a) Interposição

O agravo de instrumento é interposto por petição apresentada ao tribunal competente, caso haja erro de encaminhamento não provocará o não conhecimento do recurso, pois será remetido ao local adequado.

Sob pena de não ser reconhecido, a petição do agravo deve estar instruída com peças que são obrigatórias, são elas: a) cópia da decisão agravada; b) a certidão da respectiva intimação; c) as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Porém a lei faculta juntar ao instrumento todas as outras peças que o agravante entender úteis.

O agravante deve apresentar, ainda, o comprovante de recolhimento do preparo, e, no Estado de São Paulo, do porte de retorno.

b) Processamento no tribunal

Conforme o artigo 526 do CPC, após a interposição de recurso, necessário é que o agravante, no prazo de três dias, requeira a juntada, nos autos, de cópia da petição de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, bem como, as relações dos documentos que instruíram o recurso, a fim de que o juiz de origem possa exercer seu direito de retratação, sob pena de não ser conhecido.

O não conhecimento fica condicionado a que a omissão do agravante seja argüida e provada pela parte contrária, não podendo o tribunal fazer de

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