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Ipva

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Por:   •  7/10/2013  •  1.598 Palavras (7 Páginas)  •  1.233 Visualizações

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01- INTRODUÇÂO

O objetivo para a apresentação do trabalho é demonstrar alguns aspecto sobre o imposto IPVA. É um imposto estadual , porém é um imposto não vinculado a uma atividade estatal. Quem tem a competência para instituí-lo e como dar–se - a o fato gerador, e como será distribuída a sua arrecadação. Sendo um imposto previsto na CR/88 no dispositivo 155, III.

02- CONCEITO DE IPVA

O referido imposto incide sobre a propriedade de veículo automotor. É um imposto estadual, com a função exclusivamente fiscal. Que será cobrado e pago pelo o contribuinte, que possui veículo automotor. O imposto será cobrado todo início de ano, independente do veículo ser novo ou usado; com a ressalva de algumas exceções prevista em lei. O IPVA está previsto na CR/88 no dispositivo 155, II.

03- EVOLUÇÂO HISTÓRICO.

O IPVA é um imposto Estadual que está previsto em lei e que não foi disciplinado no CTN. O motivo da não previsão no CTN se deu pelo seu nascimento que foi no ano de 1985 com a promulgação da emenda 27/85 à constituição de 1967. O IPVA nasceu para substituir a TRU que era conhecida como Taxa Rodoviária Única.

04- COMPETÊNCIA

Segundo o doutrinador SABBAG, “todavia não existe normas gerais relativas ao IPVA, podendo os Estados e o Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena, artigo 24, § 3º da CF. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”

04-SUEJEITO PASSIVO.

Pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, desde que seja proprietária de veículo automotor, e que este veículo esteja devidamente registrado em nome próprio, perante o órgão de trânsito (DETRAN). Tendo como documento necessário e comprobatório o CRV (certificado de registro de veículo).

05-FATO GERADOR

Por ser um imposto que não leva em conta a pessoa ou a sua capacidade contributiva, a sua incidência se dará só pelo o fato da pessoa física ou jurídica ser proprietária do veículo automotor. O imposto vai incidir sobre a propriedade, isto é, sob o veículo. Se uma pessoa física ou jurídica que tiver a mera detenção ou veículo a posse do não ira gerar o imposto, pois falta o registro obrigatório perante o órgão competente em nome próprio.

06-VEÍCULO AUTOMOTOR

“É qualquer veículo aéreo, terrestre, aquático, ou anfíbio dotado de força motriz própria, ainda que complementar ou alternativa de fonte de energia natural” ( SABBAG, 2010,p.1011)

07-ELEMENTO TEMPORAL DO FATO GERADOR.

O momento pelo o qual irá gerar o imposto, será da aquisição do veículo em nome próprio. Se a aquisição feita pelo o proprietário for de um carro zero Km, o IPVA vai ser gerado a partir da data da emissão da nota fiscal e o valor a ser pago será proporcional da data da emissão da nota até o último dia do ano vigente e posteriormente a partir do 1º dia de janeiro de cada ano. Para a aquisição de um carro usado o fato gerador para IPVA se dará a partir do 1º dia de janeiro de cada ano em que o veículo foi adquirido.

08-BASE DE CÁLCULO.

A base de cálculo a ser utilizada para apurar o valor do IPVA, vai depender do tipo de aquisição realizada pelo o proprietário. Se o veículo adquirido foi 0 km, a base de cálculo será o valor total da nota fiscal da compra do veículo. Já para o veículo usado a base de cálculo para apurar o IPVA vai depender do preço do mercado, que será divulgado em uma lista. Segundo o doutrinador Eduardo Sabbag;

A EC n.42/2003 dispôs, na parte final do art. 150 & 1º, CF, que é exceção a anterioridade nomagésimal a alteração na base de cálculo do IPVA. Portanto, é possível que se proceda à fixação legal do valor venal de um veículo automotor, no fim de ano, e que tal modificação possa ser aplicada no 1º dia do exercício financeiro seguinte. (Sabbag, 2010, pg.1013).

09- ALÍQUOTAS

Cada governo estadual vai estabelecer o porcentual da alíquota para o impostos de propriedade de veículo automotores com previsão legal na CR/88 no dispositivo nº 155,III, & 6º , I, II . Sendo que será o Senado Federal que vai fixar o mínimo das alíquotas e estas alíquotas poderá ser diferenciada em razão da função e utilização do veículo.

Em se tratando da apuração do IPVA no Estado de Minas Gerais a apuração será feita da seguinte forma: segundo a secretaria do Estado de Minas Gerais.

Em Minas Gerais, desde 2004, calcula-se o IPVA aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes:

Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Nesse caso, se o veículo é de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.

Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. Desde o IPVA do exercício 2008, essa cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com supervisão dos técnicos da SEF/MG.

No caso de veículo usado, importado diretamente por consumidor, aplica-se o critério utilizado para o cálculo referente a veículo novo de procedência estrangeira.

O valor da base de cálculo do IPVA referente a veículos movidos exclusivamente a álcool etílico hidratado combustível tem redução de 30% (trinta por cento).

IPVA será calculado da seguinte maneira em MG.

4,0%-Automóveis, veículos de uso misto e utilitários.

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