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Ação De Despejo

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Por:   •  5/3/2015  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  134 Visualizações

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EXCELETÍSSIMO SENHOR DRº JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE

ALFREDO FEREIRRA FILHO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG nº: 809.928 SDS PE, inscrito no CPF sob nº: 871.668.288-20, residente domiciliado na Avenida Recife, nº 3968 módulo 04 apto 113, CEP: 50860-900 Areias- Recife, Por seus advogados que estão subscritos (procuração em anexa), vem respeitosamente perante Vossa excelência, promover

AÇÃO ORDINÁRIA DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO

Contra TATIANE RENATA DA SILVA ALVES, brasileira, portadora do RG nº: 5.550.860 SDS PE, inscrita no CPF sob nº: 043.271.154-60, residente domiciliada na Avenida Doutor José Rufino nº: 749, apto: 108 Estância – Recife, CEP: 50780-000 pelas razões de direito adiante articuladas:

I- DOS FATOS:

1. O autor é proprietário de um imóvel residencial situado nesta cidade, à Avenida Doutor José Rufino nº: 749, apto: 108 Estância – Recife, CEP: 50780-000, tendo-o locado ao Co-réu, através do contrato de locação firmado em...., com prazo de duração iniciado em ... e término previsto para .... Conforme se depreende do contrato de locação residencial ora anexado, não se contratou qualquer garantia da locação dentre aquelas previstas no art. 37 da LL (doc.n. ...).

2. Ainda não expirou o prazo de vigência do aludido contrato de locação, entretanto, o locatário está em débito de 03 (três) parcelas dos alugueis vencidos nas datas de ..., ... e .....

3. Apresenta-se a seguir neste mesmo tópico, a planilha do débito do demandado, nela incluídos os valores dos alugueis inadimplidos corrigidos monetariamente pelo índice oficial, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos e multa penal de 2% (dois por cento).

4. Destarte, sendo obrigação do locatário pagar o valor da locação (LL, art. 23, I), cabível a propositura da presente ação com pedido de laminar para desocupação nos termos do arts. 9º, III e 59, § 1º, IX da LL.

Diante o Exposto, O autor REQUER:

a) seja CONCEDIDA A LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE, expedindo-se o competente mandado de despejo para que o réu desocupe o imóvel objeto da locação sub lide no prazo de 15 (quinze) dias (LL, art. 59, § 1º, IX), já tendo o autor cumprido a prescrição contida no § 1º do art. 59 da LL com o depósito judicial do valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, cujo recibo ora anexa aos autos (doc.n. ...);

b) a citação do réu, no endereço registrado no preâmbulo, para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia ou querendo, proceda ao pagamento do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias da citação, na forma do art. 59, § 3º com o pagamento dos valores previstos no inciso II do art. 62 da LL (débito atualizado dos alugueis e acessórios objeto dessa cobrança e os vencíveis até a sua efetivação; as multas e penalidades contratuais; juros de mora; custas e honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido;

c)

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