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BOA PRÁTICA DO PROGRAMA DE PRESSÃO DO PROJETO

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Por:   •  9/10/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.815 Palavras (8 Páginas)  •  317 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL

Curso de Engenharia de Produção Mecânica

JOSÉ ORLANDO DA SILVA JUNIOR

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISONADAS DA DISCIPLINA DE PROJETO DE VASOS DE PRESSÃO

Taubaté – SP

SETEMBRO/2014

JOSÉ ORLANDO DA SILVA JUNIOR - RA: 3219531693

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISONADAS DA DISCIPLINA DE PROJETO DE VASOS DE PRESSÃO

Atividades práticas supervisionadas apresentadas como requisito para obtenção de nota na Disciplina de Projeto de Vasos de Pressão 7º semestre de Engenharia de Produção Mecânica da Universidade Anhanguera Educacional, sob a orientação do Professor Doni Assis

Taubaté – SP

Setembro/2014

RESUMO

No dia 30/04/2014, foi publicada no diário oficial da União, a PORTARIA TEM nº 594, de 28-04-2014 que altera a Norma Regumentadora NR 13 – Caldeiras Vasos de Pressão.

A nova NR 13, que entrou em vigor, acrescentou Tubulações, exceto itens que terão prazo diferenciado de vigência, a saber: 13.6.1.1 (12 meses), 13.6.1.4, alínea “a” (12 meses), 13.6.2.3 (13.6.3.2 (24 meses).

Essas alterações, vão agilizar o desempenho dos engenheiros, fazendo com que possa ter mais tempo, para executar suas tarefas dentro de suas atribuições, alem disso, os colaboradores que trabalha com equipamentos, terão mais conhecimento para poder conhecer melhor sua ferramenta de trabalho, através de treinamentos específicos para cada grau de risco, de suas tarefas executadas diariamente.

SUMÁRIO

1- INTRODUÇÃO NR. 13 05

2- ALTERÇÃOES E INCLUSÕES NR. 13.......................................6 A 10

3- TABELA 11

4- CONCLUSÃO 12

5- REFÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 13

Em destaque o que foi incluída na norma NR13 de 2014, pelo MTE.

O item 13.10.3 do texto da antiga NR 13 obrigava a realização de teste hidrostático na inspeção de segurança periódica.

O que foi alterado

13.3.11. O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR que tenha como consequência uma das situações a seguir:

a) morte de trabalhador (es);

b) acidentes que implicaram em necessidade de internação hospitalar.

Com as alterações realizadas, não há mais necessidade de TH nas inspeções periódicas. Vejamos o disposto na nova NR sobre este tema:

13.5.4.3. Os vasos de pressão deverão obrigatoriamente ser submetidos à TH em sua fase de fabricação, com a sua comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter os dados da pressão de teste afixados em sua placa de identificação.

Teste hidrostático – TH – tipo de teste de pressão com fluido incompressível, executado com o objetivo de avaliar a integridade estrutural dos equipamentos e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de projeto.

13.5.4.6. Vasos de pressão que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser submetidos alternativamente.

Incluída a outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade, a critério do PH, baseados em normas e códigos aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração.

13.5.4.7. Vasos com enchimento interno ou com catalisador podem ter a periodicidade de exame interno ampliada, de forma a coincidir com a época da substituição de enchimentos ou de catalisador, desde que esta ampliação.

Incluída seja precedida de estudos conduzidos por PH, baseados em normas e códigos aplicáveis, onde sejam implementadas tecnologias alternativas para a avaliação da sua integridade estrutural.

13.5.4.9. As válvulas de segurança dos vasos de pressão devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas.

Incluída com intervalo de tempo não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos de pressão por elas protegidos.

13.5.4.10. A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades:

a) sempre que o vaso for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança;

b) quando o vaso for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes

De alterar sua condição de segurança;

c) antes de o vaso ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses;

d) quando houver alteração do local de instalação do vaso,

Incluída. Exceto para vasos de pressão móveis.

13.5.4.12. Imediatamente após a inspeção do vaso,

Incluída deve ser anotado no registro de segurança a sua condição operacional, e em até 90 (noventa) dias deve ser emitido o

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