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COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR

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Por:   •  23/1/2015  •  2.902 Palavras (12 Páginas)  •  195 Visualizações

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TEMA 02: APOSENTADORIA POR IDADE

01) a quem é devida a aposentadoria por idade?

Art. 201 § 7º CF É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Homem Urbano: 65 anos Homem Rural: 60 anos

Mulher Urbana: 60 anos Mulher Rural: 55 anos

02) Qual a carência para aposentadoria por idade?

180 contribuições mensais (15 anos).

03) O professor tem direito a redução na idade no tempo de aposentadoria?

Não. A redução para o professor é com relação ao tempo de contribuição.

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

04) O empregado que completa a idade para se aposentar e possuí a carência, é obrigado a pedir demissão da empresa ou pode continuar trabalhando?

Aposentadoria não é motivo de rescisão contratual de trabalho, o empregado pode continuar trabalhando normalmente.

05) Caso o empregado se aposente por idade, e continue trabalhando, ele é obrigado a contribuir para o INSS?

Sim, mas não vai ter direito a uma segunda aposentadoria. O fundamento é o princípio da solidariedade previsto na CF/88.

06) Com a aposentadoria por idade, o empregado pode sacar o FGTS?

Sim. Mas não vai ter direito á multa rescisória dos 40%.

TEMA 03: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

01) Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Homem : 35 anos Homem Professor: 30 anos

Mulher : 30 anos Mulher Professora: 25 anos

Art. 201 § 7º CF É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

02) Professor universitário tem direito a redução da aposentadoria por tempo de contribuição?

Não. Apenas professor da educação infantil, fundamental e médio.

03) È necessária uma idade mínima para requerer aposentadoria por tempo de contribuição?

Não.

04) Coordenador e diretor escolar tem direito à redução de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, desde que a formação do coordenador seja de magistério. Se for um coordenador formado em Administração, por exemplo, não terá direito.

Art. 56 § 2o DEC 3048/99 Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

05) Caso eu seja servidor público (ex: município/prefeitura), posso me aposentar somente por idade ou somente por tempo de contribuição?

Não. Você tem que ter os dois requisitos cumulativamente.

Homem: 60 anos + 35 anos de contribuição

Mulher: 55 anos + 30 anos de contribuição

Art. 40 III CF - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

06) Caso o município para o qual eu trabalhe não tenha regime de previdência próprio, como fica minha situação?

Neste caso você irá contribuir para o Regime Geral da previdência Social INSS.

07) Caso eu me aposente por tempo de contribuição e continue trabalhando, tenho que pagar a previdência?

Sim, pelo princípio da solidariedade,

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