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CONHECIMENTO CIENTÍFICO PENAL

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Por:   •  27/5/2014  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  203 Visualizações

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ALUNO: EDUARDO HENRIQUE MORENO SANTOS

9º SEMESTRE DIREITO NOTURNO

RELATÓRIO DE PALESTRAS

Estivemos presentes para a primeira palestra do dia 14/10 na sala 17 do 3º andar da FACET, com a presença de aproximadamente 26 alunos, o Profª Cristiano Pedreira

deu as boas vindas a todos numa breve introdução, enfatizou a importância da iniciativa da instituição no que tange a trazer para o alunado como aulas extra-clase a “SEMANA DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO”, o que de certa forma, proporciona aos alunos de Direito, momentos favoráveis para uma análise em seus artigos científicos a serem concluídos no final de seus cursos.

Após esses comentários, iniciou sua palestra, que diria não foi uma palestra e sim uma aula extremamente didática com conteúdo de aprendizagem benéfica a todos que dispuseram-se a ter esse tempo com proveito inigualável.

O Professor Cristiano, iniciou falando sobre COMO FAZER UMA AÇÃO PENAL.

Como dissera acima, foi uma verdadeira aula de PROCESSO PENAL, visto que nos ensinou a vislumbrar como nos posicionar ao ter que preparar uma petição ou contestação de AÇÃO PENAL

Segundo previsto no art. 41, do Código de Processo Penal, combinado com o art. 282, do CPC, é imprescindível que a ação penal contenha os seguintes elementos:

a) O endereçamento:

- O juízo competente para o processamento da causa. Tal é feito de acordo com as normas previstas no CPP e também, quando aplicável, o regimento interno dos tribunais de justiça.

b) Exposição do fato, com todas as suas circunstâncias.

- Tais circunstâncias correspondem ao dia, quais sejam o dia da prática do ato, data, hora, motivos, meios, modos de execução, existência de demais circunstâncias atenuantes ou agravantes. Imprescindível, também, a descrição dos elementos subjetivos e normativos do crime (dolo, culpa, dolo especial)

c) A qualificação do acusado ou de seus sinais característicos, bem como da vítima, especialmente, identificando elementos quanto à idade e a sua relação com a vítima.

d) A classificação do crime;

e) O rol de testemunhas, quando necessário.

A ausência do rol de testemunhas é hipótese de preclusão.

Após toda essa explanação, opofessor deu seqüência explicando sobre:

TÓPICOS ESPECIAIS SOBRE AS AÇÕES PENAIS PRIVADAS.

É possível o aditamento da ação penal privada?

Onde propor a ação penal?

É possível a juntada posterior de documentos no processo penal?

Recolhem-se custas nas ações penais privadas?

Existe o pagamento de honorários advocatícios sucumbênciais em ação penal privada?

Em consonância a essas indagações , prosseguiu com a palestra didática proporcionando no recinto algumas dúvidas dos presentes que foram de imediato

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