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CONSTITUCIONAL III

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Por:   •  30/9/2013  •  1.141 Palavras (5 Páginas)  •  471 Visualizações

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1º O que é o Neoconstitucionalismo?

A doutrina passa a desenvolver, a partir do início do século XXI, uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, denominada Neoconstitucionalismo, ou, segundo alguns, constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós-positivismo.

Buscando-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constituciolalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácio da constituição, deixando o texto de ter um carácter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.

Nas palavras de Walber de Moura Agra, “o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionadas: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) Onipresença dos princípios das regras; c)iInovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva”.

E continua: “o seu modelo normativo não é o descritivo ou deontológico, mas o axiológico. No constitucionalismo moderno a diferença entre normas constitucionais e infraconstitucionais era apenas de grau, no neoconstitucionalismo a diferença é também axiológica. A constituição como valor em si. O caráter ideológico do constitucionalismo moderno era apenas o de limitar o poder, o caráter ideológico do neoconstitucionalismo é o de concretizar os direitos fundamentais”.

2º O que é uma Constituição Dirigente e Compromissória?

É a Constituição que contém um conjunto de normas-princípios, ou seja, normas constitucionais de princípio programático, com esquemas genéricos, programas a serem desenvolvidos ulteriormente pela atividade dos legisladores ordinários.

No entender de Raul Machado Horta, as normas programáticas exigem não só a regulamentação legal, mas também decisões políticas e providências administrativas. As normas programáticas constitucionais estabelecem fundamentos, fixam objetivos, declaram princípios e enunciam diretrizes.

Tais normas, que José Afonso da Silva situa dentre as de eficácia limitada, não são de reconhecimento pacífico na doutrina no que se refere a sua existência. É importante lembrar que como qualquer norma constitucional, as normas de eficácia limitada, entre elas as programáticas, têm eficácia, ou seja, produzem efeitos (para relembrar, voltar à classificação quanto à eficácia das normas constitucionais).

3º O que são os Direitos Sociais e quais suas principais características?

Direitos sociais são aqueles que visam a garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito. Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado.

A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1964.

O Pacto Internacional das Nações Unidas de 1966 foi adotado pelo Brasil em 1992 e refletiu-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e sua emenda constitucional de 2010, resultando nos seguintes direitos definidos por seu Artigo 6º: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são mais abrangentes e ao mesmo tempo detalhados do que os previstos no Artigo 6º da Constituição Brasileira. Os demais direitos estão positivados em outros artigos constitucionais e regulamentados por outros complexos conjuntos de leis.

4º Quais os principais problemas encontrados para a efetividade dos Direitos Sociais?

Princípio do mínimo existencial

O cidadão não pode esperar o impossível do

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