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CONTESTACAO TRABALHISTA

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Por:   •  15/6/2014  •  874 Palavras (4 Páginas)  •  362 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ª VARA DO TRABALHO DO

PORTO ALEGRE – RS

Reclamante: Joaquim

Reclamados:

XXXXXLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita

no CNPJ, com endereço na rua..., número..., bairro... CEP nº..., cidade...,

estado...., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência,

por seu procurador signatário (procuração em anexo), com escritório profissional

estabelecido à Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., onde recebe

notificações e intimações, com fulcro no artigo 847 da CLT e artigo 297, CPC,

oferecer:

CONTESTAÇÃO

aos termos da Reclamatória Trabalhista movida por JOAQUIM , já

qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

INÉPCIA – 13º SALÁRIO 2008

O pleito do Reclamante referente ao 13º salário de 2008 é inepto, nos

moldes do art. 295, I, CPC, pois não há pedido na petição inicial, o que gera a

sua inépcia (art. 295, § único, I, CPC). Ressalte-se que, nos termos do artigo

301, III do CPC, compete à parte arguir antes do mérito a inépcia.

Desta feita, requer a extinção sem resolução de mérito, conforme o art.

267, I e IV, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008.

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM

2

II – PREJUDICIAL DE MÉRITO

DA PRESCRIÇÃO BIENAL

Nos termos do art. 7, XXIX da CF, art. 11, I da CLT e Súmula 308, I do

TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até o limite de dois anos após a

extinção do contrato de trabalho. In casu, o Reclamante não respeitou o prazo

legal. Assim, requer a extinção do processo com resolução de mérito, conforme

o art. 269, IV do CPC.

III – MÉRITO

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido no dia 3 de fevereiro de 2007 e dispensado

sem justa causa no dia 3 de outubro de 2011. Sua função era de ...., recebendo

o salário de R$ 2.000,00.

DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E REFLEXOS

O adicional de transferência é devido apenas quando esta for provisória,

conforme o art. 469, §3º, CLT e OJ 113, SDI-1, do TST. Portanto, o Reclamante

não faz jus ao pagamento do referido adicional, tendo em vista que sua

transferência foi definitiva. Diante do exposto, requer a improcedência do pedido.

DAS HORAS IN ITINERE E SEUS REFLEXOS

O Reclamante não faz jus ao recebimento das horas in itinere, posto que

a mera insuficiência de transporte público não dá ensejo ao seu recebimento,

entendimento da Súmula 90, III, TST. Pelo exposto, requer a improcedência do

pedido.

DA INTEGRAÇÃO DOS VALORES REFERENTE AO TRANSPORTE

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Nos termos do art. 458, §2º, III, CLT, o transporte destinado ao

deslocamento para o trabalho e retorno não será considerado salário utilidade.

Portanto, o pedido do Reclamante não encontra amparo legal. Assim, requer a

improcedência do pedido.

DAS FÉRIAS VENCIDAS

No período aquisitivo 2007/2008, o Reclamante permaneceu em licença

remunerada por 33 dias, sendo assim perdeu o direito ao gozo de férias em

relação ao período em comento, conforme o art. 133, II, CLT. Pelo exposto,

requer a improcedência do pedido.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Não merece prosperar o pedido de equiparação salarial do Reclamante,

pois a produtividade do paradigma é superior a do autor, tendo em vista que a

jornada do primeiro era inferior a jornada deste último. Assim, nos termos do art.

461, §1º, CLT, não pode ser configurado como trabalho de igual valor. Diante do

exposto, requer a improcedência do pedido.

DA REINTEGRAÇÃO

O Reclamante ocupava o cargo de Presidência da CIPA, ou seja, não foi

eleito pelos empregados, mas escolhido pelo

...

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