TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LAÇAMENTO

Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

Página 1 de 3

     

                                            SEMINÁRIO II

           CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LAÇAMENTO

  1. Concordo com a definição de lançamento tributária definida por Paulo de Barros Carvalho:

           “ Lançamento tributário é o ato jurídico administrativo, da categoria dos simples; constitutivos e vinculados, mediante o qual se insere na ordem jurídica  brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a formalização do vínculo obrigacional, pela individualização dos sujeitos ativo e passivo, a determinação do objeto da prestação, formada pela base de cálculo e correspondente alíquota, bem como pelo estabelecimento dos termos espaço-temporais em que o crédito há de ser exigido.” Barros de Carvalho, Paulo, Curso de direito tributário.26ª.São Paulo:Saraiva,2014.551 páginas.

Encontra-se regulado pelo nosso sistema tributário três espécies de lançamento, sendo eles: Lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação.

O lançamento por homologação provém de ato do sujeito passivo que não têm “autenticidade” no seu lançamento pelo fato de não ter sido realizado pela administração pública, citado por Paulo de Barros em sua definição como sendo ato jurídico administrativo. Na verdade a homologação certifica a extinção da obrigação e não propriamente o conceito de lançamento abordado no artigo 142 do CTN.

Conforme analisado o lançamento por declaração, este consiste na participação do contribuinte em fornecer informações (declarações) essenciais ao fisco para que aperfeiçoe o crédito e efetue o lançamento tributário. De modo que a participação do sujeito passivo por mais essencial que seja acaba sendo secundária para o lançamento do tributo, já que este é efetuado por ato da própria administração, diferente do lançamento por homologação no qual a participação da administração é secundária.

2-

a)

b)         (I) O documento do auto de infração consiste no meio pelo qual o agente administrativo competente descreve o fato jurídico tributário, contendo as infrações ocorridas, e a motivação (fundamentação) pelo qual descrevem o seu embasamento normativo relacionado à legislação vigente. Individualizando o sujeito passivo e aplicando a norma concreta. (II) O ato administrativo de imposição de multas é meio adequado para se exigir e aplicar sanção à aquele que descumpriu com as ordens legais, demonstrando descumprimento no dever instrumental (escrituração de livros, emissão de notas fiscais e etc). (III) ato administrativo de lançamento desfruta da legitimidade e exigibilidade da obrigação tributária do sujeito passivo (IV) Ato de notificação é a “ferramenta” pelo qual informará ao sujeito passivo quanto ao descumprimento de obrigação tributária tornando o ato público, constituindo definitivamente  a validade do lançamento tributário.

c)  Conforme teoria declaratória, no lançamento a administração irá declarar a ocorrência do fato gerador, demonstrando que determinado sujeito passivo arcará com as penalidades aplicadas e com a obrigação tributária. Já na teoria constitutiva, o lançamento teria o poder de constituir o crédito tributário, concretizando segundo Paulo de Barros Carvalho, a relação jurídico-tributária.

A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, tendo como finalidade o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Ação compulsória imposta pelo estado, fundamentada nas determinações legislativas.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5 Kb)   pdf (96.6 Kb)   docx (747.6 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com