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Ciência Política

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Por:   •  24/9/2013  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  232 Visualizações

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De acordo com o art 121 do CP –

Um caso de grande repercussão nacional Mizael do Anjos poderá ser condenado a prisão por ter cometido um crime de homicídio contra a advogada Mercia Nakashima.

Pesa contra ele provas de caráter irrefutável, tais como: uma espécie de alga que é encontrada na represa onde o carro da advogada foi encontrado e que também foi encontrado pela perícia na sola do sapato de Mizael. Ainda há o testemunho de um vigia que prestava serviços ao referido acusado ocasionalmente. Segundo Mizael na hora do crime ele estaria na hora do crime em um estacionamento de um hospital na companhia de uma prostituta, o que foi contestado pela promotoria, que provou via pericia junto à antena telefônica que ele estaria na verdade no local onde foi encontrado o carro da vitima.respostas.

Resposta: A importância da retorica para a política é fundamental, pois na disputa de poder entre os sujeitos políticos, é esta técnica, ou melhor, o seu bom uso, que permitirá reconhecer e manipular as teses e estratégias no jogo pela busca de adesão e legitimidade.

VERBETE: RETÓRICA (gr. retoriké: arte da oratória, de retor: orador).

1. Noção, origem judiciária e perpetuação no discurso jurídico. A retórica além de ser a arte da persuasão pelo discurso; é também a teoria e o ensinamento dos recursos verbais – da linguagem escrita ou oral – que tornam um discurso persuasivo para seu receptor. Segundo Aristóteles, a função da retórica não seria “somente persuadir, mas ver o que cada caso comporta de persuasivo” (Retórica, I,2,135 a-b). Estudos contemporâneos revelam que a origem da retórica não é literária, mas judiciária. Ela teria surgido na Magna Grécia, em particular na Sicília, após a expulsão dos tiranos, por volta de 465 a.C. Um discípulo de Empédocles de Agrigento, chamado Córax, e seu seguidor, Tísias, teriam publicado uma “arte oratória” (tekhné rhetoriké), compilando preceitos práticos a serem utilizados, numa época em que não existiam advogados, por pessoas envolvidas em conflitos judiciários. Encontra-se aí o surgimento da disposição do discurso judiciário em partes ordenadas logicamente – os lugares (topoi) que servem à argumentação, invenção retórica noticiada pelo ateniense Antifonte (480-411 a.C.). (...) 2. As matrizes gregas: a persuasão e o sistema retórico. A retórica tem como seu primeiro paradigma o pensamento dos sofistas, representados principalmente

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