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Cognição No Processo

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Por:   •  23/11/2013  •  4.252 Palavras (18 Páginas)  •  207 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS

AUTOS Nº 0000101-14.2011.5.24.0081

AMADEU RUDA MASRI, Nos autos da reclamação trabalhista movida por AMÉRICO BARRACA REZENDE já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por sua advogada, respeitosamente à presença de V. Exa., não se conformando, data vênia, com a veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo vem, respeitosamente, interpor,

RECURSO ORDINÁRIO

Em face da r. sentença de fls. XX, o que faz com base nos fundamentos constantes da CLT e CPC, requerendo-se sejam os presentes autos remetidos à superior instância para julgamento, juntando os documentos necessários em anexo .

Requerendo que, cumpridas as formalidades legais, sejam as anexas razões encaminhadas para apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Requer, ainda, a juntada dos comprovantes do depósito recursal e recolhimento das custas processuais.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Gabriel do Oeste/MS,19 de novembro de2013

..................

Advogado

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XX REGIÃO.

Recorrente: AMADEU RUDA MASRI

Recorrida: AMÉRICO BARRACA REZENDE

Processo: 0000101-14.2011.5.24.0081

Origem: 24ª Vara do Trabalho de SÃO GABRIEL DO OESTE/MS

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

EMÉRITOS JULGADORES

A decisão recorrida merece reforma porque, data vênia, concluiu erroneamente, não representando a realidade dos autos.

Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela.

Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir:

1. DANOS MORAIS

Requer a reforma da sentença para que sejam deferidos indeferido os danos morais

O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

Assim dispõe o art. 927 do Código Civil ao determinar que haja obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Se o empresário se propõe a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se contrata pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados à este (empregador) devem ser atribuídos, logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também deverão ser por ele suportados.

Por outro lado, há entendimento de que se deveria aplicar, nestes casos, a teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, somente após comprovar que houve dolo ou culpa do empregador é que lhe imputaria a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

O dolo é a intenção de agir em desfavor ao que dispõe a lei ou contrariamente às obrigações assumidas, agir de má-fé, é enganar mesmo com pleno conhecimento do caráter ilícito do próprio comportamento.

A culpa é a negligência, a falta de diligência (cuidado) necessária na observância de norma de conduta, isto é, não prever o que poderia ser previsível, porém sem intenção de agir ilicitamente e sem conhecimento do caráter ilícito da própria ação.

Como se pode observar há uma norma constitucional direcionando para a responsabilidade subjetiva e uma norma infraconstitucional direcionando para a responsabilidade objetiva.O valor da compensação por danos morais, entretanto,merece ser reduzido, porque a patologia ocupacional da autora é passível de cura e limita a sua aptidão laboral de modo parcial.

2. DO PEDIDO:

Assim sendo, e considerando o todo o exposto, vem o Recorrente, respeitosamente perante Vossas Excelências para que se dignem em CONHECER do presente Recurso Ordinário e, bem como, dando provimento ao mesmo reformar a r. sentença de Primeiro Grau, dando provimento para reduzir o valor da indenização por danos morais, com o que estar-se-á promovendo a mais dílima Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Gabriel do Oeste/MS,19 de novembro de2013

..................

Advogado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS

AUTOS Nº 0000101-14.2011.5.24.0081

AMADEU RUDA MASRI, Nos autos da reclamação trabalhista movida por AMÉRICO BARRACA REZENDE já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por sua advogada, respeitosamente à presença de V. Exa., não se conformando, data vênia, com a veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo vem, respeitosamente, interpor,

RECURSO

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