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Como o princípio do pluralismo pode contribuir para a estabilidade do CRFB / 88?

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Por:   •  2/4/2014  •  Tese  •  1.163 Palavras (5 Páginas)  •  357 Visualizações

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Plano de Aula 1

1) A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:

a) Como o Pluralismo Principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88 ?

Resposta= De acordo com o pluralismo principiológico, a CRFB/88 é dotada pelo Estado Democrático de Direito, onde sua população possui seus direitos e deveres igualitários pela própria; contudo através de sua busca pela melhoria do bem comum, a Constituição desde a sua elaboração ate a sua promulgação obteve participação da população (neste caso a de 1988, não obteve a eleição da população direta para a elaboração da Assembléia Constituinte certa vez de que a população se interagiu por meio de movimentos).

Seus princípios e garantias fundamentais são Cláusulas Pétreas (imutáveis), que fazem do nosso país um país de pessoas livres, com seus direitos e deveres garantidos, onde o Estado Democrático de Direito predomina em todos os aspectos da nossa sociedade!.

b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88 ?

Resposta = É uma constituição formal,pois esta registrada. Dogmática,pois foi elaborada com princípios e junto com a população. Apresenta diversos rumos,portanto pode ser classificada como analítica e heterodoxa.

Plano de Aula 2

Caso 1 – tema : Aplicabilidade das normas constitucionais

Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?

Resposta= o art. 133 é uma norma eficaz e consequentemente contida,uma vez que faz referencia a legislação infraconstitucional. Portanto,o art. 133 permite que a legislação infraconstitucional inspecione a regra da indispensabilidade. O que faz com que não haja violação alguma.

Caso 2 – tema : Recepção

A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.

À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?

Resposta = Não, Pois a normal anterior era comparada compatível com o novo ordenamento.Portanto,a nova normal será incompatível.

Plano de Aula 3

Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional

Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.

Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.

O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.

O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:

I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

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