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Por:   •  24/3/2014  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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ORIENTAÇÃO

Venho informar aos senhores Geraldo e a dona Luiza da empresa do Supermercado Bom Preço, com sede em Caruaru-PE, que conforme a legislação de aposentadoria eles tem todo o direito de se aposentarem, tanto por tempo de contribuição e por idade, pois a empresa foi fundada no ano de 1977, sendo 36 anos de mercado desde de então são contribuintes com INSS e atualmente o Sr.Geraldo com 65 anos de idade e dona Ana Luiza com 60 anos.

Segunda a Lei de Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, diz que:

Da Aposentadoria por Idade

Art.48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, complementar 65 anos de idade, se homem, e 60 se mulher. (Lei nº9.032 de 1995).

Da Aposentadoria por tempo de serviço.

Art.52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que completar 25 anos de serviço, se do sexo feminino ou 30 anos, se do sexo masculino.

Art.53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na seção III deste Capitulo, especialmente no art.33, consistirá numa renda mensal de:

I – para a mulher: 70% do salário de benefício aos 25 anos de serviço, mais 6% deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário-de-benefício aos 30 anos de serviço;

II – para o homem 70% do salário de benefício aos 30 anos de serviço, mais 6% desde para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício aos 35 anos de serviço.

Art. 54. A data do inicio da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art.49.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovada na forma estabelecida no regulamento compreendendo, além do correspondentes às atividades de qualquer das categorias segurados de que trata o art.11 desta lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

E de acordo com as instruções da Previdência Social para que homem tenha direito a aposentadoria integral, é necessário que comprove pelo menos 35 anos de contribuição e no caso da mulher deve comprovar 30 anos de contribuição. Se o homem desejar requerer a aposentadoria proporcional terá que observar 3 requisitos: tempo de contribuição + pedágio+ idade mínima. Podendo requerer a após-proporcional aos 53 anos de idade + um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição. Já a mulher tem direito aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição + 40% de adicional sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos de contribuição.

Assim conforme a Legislação, os proprietários da empresa Sr. Geraldo e dona Ana Luiza da empresa do Supermercado Bom Preço, podem dar entrada no processo de solicitação da aposentadoria, pois eles cumpre as carências exigidas que a lei determinada para se aposentar.

Salário de contribuição maio de 2010

Pro-labore Alq.INSS Vlr contr ALQ JRS VLR JRS ALQ MLT VLR MLT TOTAL CONT

3.416,24 11% 375,78 28,68% 107,78 1% 3,76 487,32

3.416,24 11% 375.78 28,68% 107,78 1% 3,76 487,32

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