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Conexão - Processo Penal

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Por:   •  21/2/2014  •  3.482 Palavras (14 Páginas)  •  307 Visualizações

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Conexão

1. Conceito: É o nexo, a dependência recíproca que os fatos guardam entre si. A conexão existe

quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçads por um vínculo, um nexo, um liame que

aconselha a junção dos processos, propiciando assim, ao julgador perfeita visão do quadro

probatório (Augusto Monteiro de Barros).

2. Ligação (liame) - É a ligação de mais de uma conduta e mais de um crime na sequencia.

Quando eu falo de conexão, obrigatoriamente teremos mais de uma conuduta.

Qual a intenção do legislador em criar isso? Julgar o mesmo fato em um único processo, para que

haja economia judicial e não haja decisões conflitantes.

3. Classificação: Esta classificação não é da doutrina clássica. Esta doutrina classifica a conexão

quanto à ligação.

a. Natureza objetiva - A ligação entre as condutas pode ter natureza objetiva. Leva-se em conta três

critérios:

Lugar

Tempo

Modo de execução - Em 2006 houve onda de ataques do PCC. O modo de execução dos

crimes foi diferente. Houve queima de onibus, tentativa de homicídio, etc. Apesar de não termos a

mesma natureza objetiva, a MOTIVAÇÃO para a prática dos crimes foi identica (e mais de duas

condutas). É possível que o crime seja julgado pelo mesmo juiz.

b. Natureza subjetiva

Intenção

Motivação

Dolo

3. Classificação doutrinária

a. Intersubjetiva (conceito entre sujeitos – art. 76, I ) - Se é inter subjetivo a conexão é entre os

sujeitos.

Art.76.A competência será determinada pela conexão:

I-se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias

pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por

várias pessoas, umas contra as outras;

==> Simultaneidade (76, I, 1ª parte) - Várias pessoas reunidas e smelhança no tempo e

espaço.

Nayara Marques – 6ºDC. Processo Penal. P2, segundo semestre. Processo Penal.

Duas ou mais infrações

Mesmo tempo

Mesmo lugar

Sem vínculo subjetivo

==> Concursal (76, I, 2ª parte) - Várias pessoas reunidas e o tempo e o lugar diferentes.

Várias vontades. (Ex. Quadrilha de traficantes que vende drogas em vários pontos da cidade).

Duas ou mais infrações

Tempo diferente

Lugar diferente

Existência de vínculo subjetivo

==> Reciprocidade (76, I, 3ª parte) - Várias pessoas uma contra a outra. O crime de rixa do

art. 137 não entra nesta classificação. O crime de rixa há uma única conduta. EX: Briga de torcida

organizada. Quando falo de reciprocidade, falo de agressões recíprocas.

b. Objetiva. Refere-se ao vínculo em relação à motivação do crime.

Art 76, II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras,

ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

Pode ser:

==> Teleológica. - A competência será determinada pela conexão quando mais de um crime

tiver sido praticado e um deles se deu para facilitar a execução do outro.

==>Consequencial. - A competência será definida pela conexão quando mais de um crime

tiver sido praticado e um deles se deu para ocultar o outro.

Finalista. Importa a finalidae, o objetivo. Ex: Crime de homicídio. Parte a vítima e coloca numa

mala. Há dois crimes: homicídio e ocultação de cadáver. A foinalidade da segunda conduta é ocultar

Latrocínio. O resultado morte não é querido. Não importa a intenção da causa mortis. Estava

armado tentando subtrair o patrimonio alheio. Julgado por juiz comum e nao por tibunal do juri.

Roubo seguido de morte. Roubou. Primeira conduta. Sabendo que o agente pode reconhecê-lo o

mata. Neste caso, o homicídio se deu para encobertar o primeiro crime. A competencia será do

tribunal do juri que atrairá o crime roubo. FINALIDADE: OCULTAR

c. Instrumental (76, III, CPP) -III-quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas

circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Quando a prova de um crime foi influir na prova de outro.

Nayara Marques – 6ºDC. Processo Penal. P2, segundo semestre. Processo Penal.

Ex. Prova do crime de furto que pode influir na prova do crime de receptação.

CONTINÊNCIA

1. Conceito – Unicidade de conduta via de regra, mas pode haver mais de um crime. Ocorre quando

duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração, ou o comportamento do sujeito representa

concurso forma, erro na execução do crime

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