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Conflitos Na Administração Pública

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Por:   •  27/10/2014  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  360 Visualizações

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CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLVÊ-LOS

KHAREN MENEGUEL

ORIENTADORA: Prof.ª Dr.ª VIVIANE COÊLHO DE SÉLLOS KNOERR

INTRODUÇÃO

A Administração Pública é beneficiada com vários privilégios processuais, atrapalhando a obtenção de um sistema processual justo por parte dos particulares, ferindo os princípios fundamentais do direito. Assim, pretende-se com o presente artigo analisar a possibilidade de serem utilizados meios alternativos para resolver conflitos que venham a surgir entre particulares e a Administração Pública. Concluindo então que, com o passar do tempo e as transformações da sociedade, criou-se uma tendência favorável ao uso desses meios alternativos de resolução de conflitos.

Analisando os conflitos que surgem constantemente entre particulares e a Administração Pública, e após ler as obras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Daniel Ferreira e Eduardo Talamini, vemos a necessidade de encontrar meios alternativos e eficientes para solucionar esses conflitos, buscando ainda, garantir a celeridade processual e a efetivação da justiça aos particulares. O tema a ser discutido é de extrema importância pois visa responder a questionamentos como: qual a melhor forma de resolver conflitos hoje em dia? Com a negociação, que envolve acordos judiciais e extrajudiciais? Com a mediação e arbitragem, que além de serem meios eficientes e seguros, atendem ao interesse público sem deixar de lado o interesse da população?

OBJETIVOS: Analisar os meios alternativos de resolução de conflitos na Administração

METODOLOGIA: Para a realização da pesquisa será utilizado o método teórico-bibliográfico.

ANÁLISE E DISCUSSÃO:

A Administração Pública é beneficiada com uma série de privilégios processuais que, durante a tentativa de resolver um conflito com um particular, são feridos princípios fundamentais do Direito, frustrando a tentativa de obter um julgamento processual justo.

Da leitura de Diogo de Figueiredo Moreira Neto , observa-se que a Administração Pública deve mudar porque o Estado está se transformando, por sua vez, pressionado pelas mudanças da sociedade. Trata-se de um fenômeno global, mas com intensidades e ritmos diferentes, ditados pela inserção de cada país no fluxo da civilização ocidental. Sendo então, de extrema necessidade conhecer as tendências em curso para a boa escolha de alternativas de adaptação, a fim de encontrar respostas eficientes. “Neste último quartel do século, no quadro da transformação das sociedades, delineia-se um polígono de mobilidades.” A mobilidade de informação altera o tempo e a distância, facilitando a comunicação com pessoas de todos os lugares do mundo, influenciando na mobilidade de produção, uma vez que acaba por internacionalizar a economia, favorecendo a mobilidade financeira, mudando o fluxo de capitais no mundo, originando o terceiro capitalismo e a moeda eletrônica, internacionalizando assim o sistema monetário. Isso tudo reflete na mobilidade social, que passa a diversificar as relações interpessoais na sociedade.

Afirma Moreira Neto que: “o Estado contemporâneo não está hoje limitado a editar sempre normas gerais e abstratas e, por isso, hierarquizáveis, passando-se a admitir a possibilidade de negociar o melhor modo de realizar concretamente o interesse público, o que abre espaços para a edição de normas mais adequadas a essa realização, revestida da legitimação também concreta, como hoje permitem os modernos instrumentos da publicidade, da visibilidade e da participação. E é em razão dessa quebra do "absolutismo jurídico" da lei, que eclode com força e viço a ideia de que na pluralidade do ordenamento jurídico é que se apoia a vitalidade do direito e da democracia.”

Segundo Eduardo Talamini , o Poder Judiciário vem estudando a possibilidade dos conflitos, em que há atuação da própria entidade estatal ou das entidades controladas pelo Estado, porém com natureza jurídica de direito privado, serem resolvidos pela arbitragem. As agências reguladoras também podem resolver os conflitos

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