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Conhecimentos Bancários

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Por:   •  12/5/2014  •  9.060 Palavras (37 Páginas)  •  330 Visualizações

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1. Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

Compreende-se por Sistema Financeiro Nacional o conjunto de Instituições Financeiras, que gerem a política e a instrumentação econômico-financeiro do País. No organograma da estrutura do Sistema Financeiro Nacional distinguem-se os três tipos de instituições que o compõem:

- Órgãos Normativos ou de Regulação: Conselho Monetário Nacional (CMN); Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Conselho de Gestão e Previdência Complementar;

- Órgãos Supervisores: Banco Central do Brasil (BC); Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); I.R.B. – Brasil Resseguros; Secretaria de Previdência Complementar (SPC);

- Instituições Operadoras: são decisivas à movimentação da economia, e suas funções são de atuar na criação de meios de pagamento; carrear recursos das situações superavitárias para as carências planejadas; suprir a economia com estoque de ativos líquidos e interferir na transformação de ativos de longo prazo de maturação em ativos de curta maturação, em prol dos detentores da riqueza financeira.

As instituições financeiras podem ser divididas em: intermediários financeiros e instituições auxiliares.

Os intermediários financeiros são instituições que criam os seus próprios passivos, ou seja, captam diretamente dos poupadores suas reservas e, por sua conta e risco, aplicam esses recursos junto aos tomadores de crédito (através de empréstimos e financiamentos). Os intermediários financeiros são responsáveis pela devolução dos recursos dos tomadores, independentemente da honra das obrigações contraídas pelos tomadores. Ex.: bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupanças e empréstimos, entre outros.

As instituições auxiliares propõem-se a colocar em contato os poupadores com os investidores, facilitando o acesso destes com aqueles, não assumindo qualquer obrigação junto aos poupadores em caso da não devolução dos recursos emprestados aos tomadores. Pela intermediação, as instituições auxiliares recebem comissões pelos serviços prestados. Exemplos: bolsas de valores, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, entre outras.

Outra caracterização de instituição financeira poderá ser dada sob a ótica da capacidade que ela tem de criar ou não moeda escritural. Nesse caso, as instituições podem ser classificadas em monetárias e não monetárias (ou bancárias e não bancárias).

As instituições monetárias têm como característica a possibilidade de captar recursos através do deposito a vista, e com isso, podem criar moeda escritural. Exemplos: bancos comerciais e os bancos múltiplos com carteira comercial. A capacidade de criar moeda origina-se do fato de trabalharem em um sistema de reservas fracionárias, mantendo em caixa apenas uma parte dos depósitos que recebem do público.

Já as instituições não monetárias não possuem a condição da criação de moeda. Elas necessitam contrair passivos para poder emprestar, por sua conta e risco, os recursos captados. Exemplos: bancos de desenvolvimento, bancos de investimentos e financeiras.

a) Conselho Monetário Nacional

O CMN é o órgão normativo do sistema. Ele é o responsável pela fixação das metas e diretrizes da política monetária, do crédito e cambial, objetivando o progresso econômico do país, não lhe cabendo funções executivas.

Atualmente, compõem o CMN os seguintes membros: Ministro da Fazenda (presidente), Ministro do Planejamento e Presidente do Banco Central.

Objetivos do CMN:

- adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

- regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

- regular o valor externo da moeda e o equilíbrio da balança de pagamentos do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

- orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

- propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

- zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

- coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

Competências do CMN:

- aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central do Brasil, por meio dos quais estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;

- determinar as características gerais das cédulas e das moedas; autorizar as emissões de papel-moeda;

- fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de outras e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;

- disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;

- regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades financeiras;

- limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Centra do Brasil, assegurando taxas favoráveis aos financiamentos que destinem a promover: recuperação e fertilização do solo; reflorestamento; combate de epizootias e pragas, nas atividades rurais; eletrificação rural; mecanização; irrigação e investimentos indispensáveis às atividades agropecuárias;

- determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;

- estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes, mobilizações e outras

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