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Conselho Tutelar

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Por:   •  11/5/2014  •  913 Palavras (4 Páginas)  •  185 Visualizações

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De acordo com o Estatuto da criança e do adolescente quem são os adolescentes? E crianças?

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Dentro do conceito de menor, é distinta a situação da “criança” e do “adolescente”. Por exemplo, a criança infratora fica sujeita às medidas e proteção previstas no artigo 101, que implicam um tratamento através de sua própria família ou da comunidade, sem que ocorra privação de liberdade. Por sua vez, o adolescente infrator pode ser submetido a um tratamento mais rigoroso, que pode implicar privação de liberdade. O Estatuto é aplicável aos que se encontram entre os 18 e os 21 anos nos casos expressos em lei (é o caso de, por exemplo, prolongamento da medida de internação até os 21 anos e assistência judicial).

Na Convenção sobre os Direitos da Criança, seu primeiro dispositivo estabelece que se entende por criança todo ser humano menor de 18 anos, a não ser que, em conformidade com a Lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. Como observamos, na Convenção não há, como ocorre no Estatuto, uma distinção do termo criança e adolescente, pois ambos são considerados como criança.

Quais são os principais direitos das crianças e adolescentes elencados no ECA?

Fala-se que o ECA só prevê direitos e que se esqueceu de falar sobre os deveres, mas será que isso é verdade? É curioso notar que no ECA não se observa uma lista de deveres das crianças e dos adolescentes. Esse fato desencadeia uma pergunta em nossa mente: As crianças e os adolescentes não possuem deveres? A resposta é que as Crianças e os adolescentes não são apenas portadores de direitos, mas também de deveres. Sempre há uma contrapartida, caso contrário seria fácil demais viver em um mundo apenas repleto de direitos. O outro lado do jogo é que assim como os adultos, as crianças e os adolescentes possuem deveres: e são muitos. A primeira regra básica dos deveres é “não praticar atos que a lei brasileira considera como crime”. E tem mais: cada direito corresponde um dever.

Explicando melhor, podemos observar que o ECA traz uma lista completa de direitos das crianças e dos adolescentes. Os deveres, por sua vez, não estão escritos, mas esse fato de não estar expresso não indica que eles não existam. Na verdade, podemos dizer que os deveres estão subentendidos por trás de, Direito à não discriminação, Direito à educação, Direito ao lazer, Direito à proteção, Direito à profissionalização, Direito à liberdade de pensamento, Direito à convivência familiar, Direito à cultura, Direito a um ambiente sadio, Direito de expressão, Direito a cuidados especiais.

O que é o Conselho Tutelar e quais são suas atribuições principais.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável

III - em razão de

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