Consolidação das Leis do Trabalho
Por: MioTsukino • 8/9/2025 • Resenha • 340 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
A NR-4 é uma norma que regulamenta a obrigatoriedade da implantação do SESMT nas empresas como falado anteriormente. Essa exigência é respaldada pelo artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem como principal objetivo reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais, por meio de ações voltadas à saúde e segurança dos trabalhadores.
Para o funcionamento da norma está diretamente ligado ao porte da empresa e ao grau de risco da atividade econômica, que varia entre 1 (baixo) e 4 (alto). A partir dessas variáveis, é determinado quais profissionais devem compor o SESMT e em que carga horária deverão atuar. O quadro I da NR-4 fornece essa relação detalhadamente, servindo como referência para a implantação do serviço.
O SESMT é formado por uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados para atuar na prevenção e controle de riscos no ambiente de trabalho. Os cargos que podem compor esse serviço, conforme o porte e a atividade da empresa, são:
Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho,Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Enfermagem do Trabalho
Essas pessoas atuam juntos na identificação de condições fora da norma, e claro pra atuarem precisam se especializar, eles são responsáveis pro capacitar o corpo de empregados caso as situações fujam do controle.
A obrigatoriedade de implantação do SESMT aplica-se a empresas privadas e públicas, que possuam empregados contratados pelo regime da CLT. A composição do SESMT, como citado, depende do número de funcionários e do grau de risco da empresa. Pequenas empresas ou microempresas, por exemplo, podem ser isentas da exigência dependendo de sua classificação de risco e quantidade de empregados.
Concluo que NR-4 é uma norma essencial para promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Ao estabelecer regras claras sobre quando e como as empresas devem constituir seus Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, ela contribui para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, além de promover o bem-estar dos colaboradores. A aplicação correta da norma não é apenas uma obrigação legal, mas também um investimento na saúde humana e na produtividade das organizações.
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