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Constituição De Empresas

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Por:   •  19/9/2014  •  8.450 Palavras (34 Páginas)  •  134 Visualizações

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RESUMO

A pesquisa foi realizada para informar e orientar as pessoas que tem o interesse de abrir empresas em qualquer setor.

Vamos abordar como e quanto tempo leva para uma empresa esta funcionando no Brasil.

Conceito de micro, pequena e média empresa, possibilidades de atuação, tipos de empresa, além do perfil do empreendedor, suas habilidades e os desafios enfrentados na constituição negocio referente os aspectos legais.

Palavra - chave: Empresas Limitada, ME,EPP, S/A

INTRODUÇÃO:

Este trabalho vai abordar assuntos inerentes a constituição e legalização de negócios. Busca apresentar um resumo dos principais passos para orientar aquele que deseja abrir um negócio ou compreender os aspectos relacionados a empreendimentos, seguindo uma sequência lógica iniciando primeiramente com as características do empreendedor, trazendo a definição deste indivíduo e dos motivos que levam uma pessoa a empreender.

Procuramos esclarecer o que é uma empresa, quais os ramos de atividades e quais os ti-pos sociais, também definir a formação de um negócio. Procurando estabelecer como sur-gem as idéias para se empreender um novo negócio, discutindo-se os conceitos de que ve-nha a ser um negócio, do que venha ser o mercado e do que venha a ser um segmento de mercado, estabelecendo após este mercado e na legislação específica do negócio em si e do tipo de sociedade que se está constituindo.

Por fim, o trabalho propõe seguir determinados passos para a montagem de um negócio, simulando a montagem de uma empresa.

EMPREENDEDORISMO

Empreendedorismo é um termo muito utilizado atualmente e está ligado direta-mente a figura do empreendedor. Empre-endedor é uma pessoa que põe em exe-cução uma atividade em busca de um ob-jetivo, assumindo os riscos decorrentes da atividade empreendida.

As atitudes empreendedoras decorrem de algumas características próprias do in-divíduo empreendedor, tais como:

*Assume riscos;

*Aproveita oportunidades;

*Conhece o ramo;

*Organizado;

*Não tem medo de decidir, autoconfiante, Líder,talentoso,independente,otimista, pró-ativo, comprometido, além de ter ca-pacidade de planejar, estabelecer metas e monitorar resultados.

Embora estas características sejam fun-damentais, a abertura de um novo negócio está sempre ligada a alguma motivação. Diversos são os fatores que levam um indivíduo a empreender um novo negócio como:

Dificuldade de colocar-se no mercado de trabalho, vontade de ser seu próprio pa-trão, sensação de liberdade, aplicação de recursos, idealização de um empreendi-mento e crença nas habilidades próprias.

ATUAÇÃO DA PESSOA JURIDICA

EMPRESÁRIO

Segundo o Código Civil, empresário é aquele que exerce profissionalmente ativi-dade econômica organizada, assumindo os riscos inerentes à execução da respec-tiva atividade econômico-empresarial, que tem por fim a produção, a circulação ou a troca de bens ou de serviços (Art. 966, Lei n.º 10.406/02).

São exemplos de empresários, as se-guintes pessoas naturais, individualmente consideradas: costureira; eletricista; enca-nador; comerciante ambulante.

É obrigatória a inscrição do empresário na Junta Comercial, antes do início de sua atividade.

A pessoa física que atua individualmente, não considerada empresário, se refere à figura do autônomo. Exemplos: enge-nheiro, arquiteto, contador, professor.

Estes indivíduos exercem profissão inte-lectual, são conhecidos como profissionais liberais, com profissão de natureza cientí-fica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores.

Estes profissionais não são empresários, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, Lei n.º 10.406/02,).

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Empreendedor Individual é Aquele que se legaliza como pequeno empresário

é que trabalha por conta própria. Porém, algumas regras têm de serem atendidas: o faturamento tem de ser no máximo até R$ 60.000,00 por ano; o empreendedor não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; e, ainda, pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da ca-tegoria.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão a-tualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreen-dedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RES-PONSABILIDADE LIMITADA

A recente Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, trouxe uma novidade: a criação da figura da empresa individual de responsa-bilidade limitada. Assim, a empresa indivi-dual, que anteriormente tinha uma res-ponsabilidade jurídica de natureza ilimitada, agora passa a ter natureza ilimitada.

Esta mudança provoca uma alteração importante, pois o empresário que anteri-ormente respondia com seu patrimônio pessoal diante das responsabilidades as-sumidas em nome da empresa,

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