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Consórcio De Empresas

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Por:   •  23/11/2013  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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Consórcio de empresasconsiste consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão. Há ainda a recente legislação sobre consórcios públicos, que traz grandes diferenças em relação aos consórcios privados. A legislação aplicada é a de finanças públicas, por exemplo.1

Índice

O artigo 278 da Lei nº 6.404/76 estabelece que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento. No entanto, fica proibida a formação de consórcio de empresas no caso de restringir a liberdade de comércio, tendo por objetivo a dominação do mercado, a eliminação da concorrência, ou o monopólio na obtenção de elevação de preço, perante a ilegalidade de tais finalidades (Lei nº 8.884/94).

Personalidade jurídica e responsabilidade tributária[editar]

Está estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 278 da Lei nº 6.404/76 que o consórcio não tem personalidade jurídica, e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que por ventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

Inscrição no CNPJ[editar]

São obrigados a inscrever-se no CNPJ os consórcios constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76, conforme art. 11 , III, da IN SRF 748 /2007.

Formalidades do contrato[editar]

De acordo com o artigo 279 da Lei nº 6.404/76, o consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente do qual constarão:

• I - a designação do consórcio, se houver;

• II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;

• III - a duração, endereço e foro;

• IV - a definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;

• V - normas sobre o recebimento de receitas e partilha de resultados;

• VI - normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;

• VII - forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;

• VIII - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

Aprovação do contrato de consórcio[editar]

São competentes para aprovação do contrato de consórcio (IN DNRC nº 74/98):

• I - nas sociedades anônimas:

• a) o Conselho de Administração, quando houver, salvo disposição estatutária em contrário;

• b) a assembléia geral, quando inexistir o Conselho de Administração;

• II - nas sociedades contratuais:

• os sócios, por deliberação majoritária;

• III - nas sociedades em comandita por ações:

• a assembléia geral.

Arquivamento no registro de comércio[editar]

O contrato de consórcio, suas alterações e extinção serão arquivados na Junta Comercial do lugar da sua sede, devendo ser apresentada a seguinte documentação (IN DNRC nº 74/98):

• I - Capa de Processo/Requerimento;

• II - contrato,

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