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Contabilidade Empresarial

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Por:   •  27/4/2014  •  1.547 Palavras (7 Páginas)  •  255 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho vamos apresentar a Contabilidade e as rotinas

trabalhistas da empresa Supermecado Bom Preço Ltda. Iremos tambem demostrar

os calculos previdenciarios referente a não contribuição no mês de maio de 2010,

assim como o percentual de juros acumulados.

Formularemos uma orientação aos proprietários sobre o seu

direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

4

2 - Como calcular a contribuição devida referente a maio de 2010

Cálculos da previdência em atraso do período levantado feitos para

recolhimento no dia 30 de agosto de 2013, da seguinte forma:

Retirada de Pró-labore de maio de 2010 X 11% = Valor a recolher

em 20 de junho de 2010 o calculo foi feito levando em consideração que a empresa

é optante pelo simples.

PRÓ LABORE

MAIO 2010

VALOR

RECOLHIMENTO INSS

VALOR RECOLHER DE CADA

EMPREGADO

VALOR

TOTAL

R$3.416,24 11% R$375,78 R$751,56

3 - Como corrigir o valor da contribuição devida

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X Juros (Selic 29,54%)

acumulados da competência de Maio de 2010 = Valor dos Juros.

3.1 - Valores dos juros

VALOR ARECOLHER

EM MAIO 2010

VALOR JUROS

ACUMULADOS A

RECOLHER

TOTAL DA MULTA PARA

CADA COLABORADOR

VALOR

TOTAL

R$375,78 29,54% R$111,00 R$222,00

3.2 - Valores da multa

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 X 20% de multa = Valor da

Multa

VALOR ARECOLHER

EM MAIO 2010

VALOR DA MULTA

EM ATRASO

TOTAL DE ACESCIMO PARA

CADA COLABORADOR

VALOR

TOTAL

R$375,78 20,00% R$75,15 R$150,30

5

3.3 Acréscimos legais

Valor dos juros + Multas = Total dos acréscimos

VALOR DOS

JUROS

VALOR DAS

MULTAS

TOTAL DE ACESCIMO PARA CADA

COLABORADOR

VALOR

TOTAL

R$111,00 R$75,15 R$186,15 R$372,30

3.4 Valores da Contribuição a recolher

Valor a recolher em 20 de Junho de 2010 + Total dos acréscimos =

Total da guia de INSS a recolher no dia 30 de agosto de 2013.

VALOR A

RECOLHER EM

MAIO DE 2010

TOTAL DE ACRESCIMO

PARA CADA

COLABORADOR

TOTAL DE

GUIA DO

INSS

VALOR TOTAL A

RECOLHER EM

30.10.2013

R$375,78 R$186,15 R$561,93 R$1.123,86

6

4 - Tabela demonstrativa dos cálculos da multa e dos juros

PROLABORE

ALQ

INSS

VLR

CONTRIBUIÇÃO

ALQ

JUROS

VLR

JUROS

ALQ.

MULTA

VLR

MULTA

TOTAL

CONTRIBUIÇÃO.

R$ 3.416,24 11,00% R$ 375,78 29,54% R$ 111,00 20,00% R$ 75,15 R$ 561,93

R$ 3.416,24 11,00% R$ 375,78 29,54% R$ 111,00 20,00% R$ 75,15 R$ 561,93

R$ 6.832,48 R$ 751,56 R$ 222,00 R$ 150,30 R$ 1.123,86

4.1. Valor das guias

R$ 3.416,24 R$ 375,78

JUROS R$ 111,00

MULTAS R$ 75,15

JUROS+ MULTAS R$ 186,15

TOTAL A RECOLHER R$ 561,93

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5 LANÇAMENTOS CONTABEIS

5.1 CONTABILIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL

Conta devedora Conta credora Histórico Total

CAIXA CAP. SOCIAL

CAPITAL SOCIAL

DA EMPRESA

R$: 100.000,00

A. INTEGRAÇÃO CAPITAL EM DINHEIRO

CONTA

DEVEDORA

CONTA

CREDORA

HISTÓRICO TOTAL

CAIXA CAP. SOCIAL

INTEGRALIZAÇÃO

CAPITAL SOCIAL

DA EMPRESA

R$: 50.000,00

B. INTEGRAÇÃO CAPITAL EM BENS

CONTA

DEVEDORA

CONTA

CREDORA

HISTÓRICO TOTAL

IMOBILIZADO CAP. SOCIAL INTEGRALIZAÇÃO

CAPITAL EM BENS

R$: 50.000,00

5.2 CONTABILIZAÇÕES GUIA PAGAMENTO INSS CADA FUNCIONARIO

A. LANCAMENTO INSS CONFORME PRÓ-LABORE

CONTA

DEVEDORA

CONTA

CREDORA

HISTÓRICO CRÉDITO

INSS-RECOLHER SALARIO-APAGAR

INSS CONFORME

PRÓ-LABORE

R$ 375,78

CONTA

DEVEDORA

CONTA

CREDORA

HISTÓRICO CRÉDITO

SALARIOAPAGAR

INSS-RECOLHER

SALÁRIO

CONFORME

FOLHA

R$ 3.416,24

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B. LANCAMENTOS JUROS SOB-RECOLHIMENTO INSS

CONTA

DEVEDORA

CONTA

CREDORA

HISTÓRICO CRÉDITO

JUROS A

RECOLHER

CAIXA

JUROS

CONFORME

RECOLHIMENTO

DO INSS

R$ 111,00

C. LANCAMENTOS MULTA SOB-RECOLHIMENTO INSS

CONTA DEVEDORA CONTA CREDORA HISTÓRICO CRÉDITO

MULTA A RECOLHER CAIXA MULTA CONFORME R$75,15

CONTA

DEVEDORA

CONTA

CREDORA

HISTÓRICO CRÉDITO

CAIXA

MULTA A

RECOLHER

CAIXA CONFORME RECOLHIMENTO DA

MULTA SOB INSS

R$ 75,15

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6- ORIENTAÇÕES SOBRE APOSENTADORIA

O Senhor Geraldo Gabriel Alves e - sua esposa Dona Ana

Luiza Belezer Alves são contribuintes do INSS desde quando abriram a empresa em

1977, ambos tem direito a aposentadoria. A mesma pode ser integral ou proporcional.

Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo

menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a

aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo

de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria

proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de

40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos

de contribuição. As mulheres têm direito proporcional aos 48 anos de idade e 25 de

contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de

dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário

também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de

contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a

partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados

antes dessa data têm de seguira progressiva.

Nota:

A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que

receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer

primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa

sair do emprego para requerer a aposentadoria.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de

2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social,

relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários -de-contribuição,

podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos

documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá

solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações

constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados

divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes

próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de

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Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço

militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo

Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica

7 - Lei complementar 123/2006 do Simples Nacional

O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Impostos e

Contribuições devidas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte

(EPP).

Esse regime unifica a legislação tributaria aplicável ás ME e as EPP nos diversos

âmbitos de governo, de modo que os regimes especiais de tributação próprios de

cada ente federativo cessaram a partir da entrada em vigor da LC 123/2006.

O extinto Simples Federal, por exemplo, abrangia apenas os tributos administrados

pela União (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Confins, IPI e CPP). A principal mudança

trazida pelo Simples Nacional foi a inclusão de dois impostos, um estadual (ICMS) e

um municipal (ISS) no regime unificado de arrecadação.

São oito tributos pagos em um Único documento de arrecadação, sendo seis

federais, um estadual e um municipal.

A implementação do Simples Nacional é fruto do esforço de integração e de trabalho

conjunto desenvolvido pela União, Estados, DF e Municípios, de forma a melhorar o

ambiente de negócios do país.

O Simples Nacional é um regime facultativo para o contribuinte.

Mesmo que a empresa esteja enquadrada na condição de ME e EPP ela pode

decidir não fazer a opção pelo Simples Nacional.

Se a empresa fizer a opção pelo Simples Nacional, ela vale para o ano todo, só

podendo ser modificada no ano seguinte.

Microempresas (ME) é o empresário (antiga firma individual) a que se refere o artigo

966 do código Civil Brasileiro, a sociedade empresaria (comercial) ou a sociedade

simples (civil) que em cada ano tenha receita bruta igual ou menor que R$

240.000,00.

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Empresa de pequeno porte (EPP) é o empresário que se refere o artigo 966 do

Código Civil Brasileiro, a sociedade empresaria ou a sociedade simples que

obtenha, em cada ano, receita bruta maior que R$ 240.000,00 e igual ou menor que

R$ 2.400.000,00.

Os tributos de arrecadação do Simples Nacional são:

• Imposto sobre a Renda Jurídica (IRPJ);

• Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);

• Contribuição Social sobre o Lucro Liquida (CSLL);

• Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Contribuição para o PIS/PASEP;

• Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);

• Imposto sobre Operação Relativas de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços

de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

• Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS);

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8 CONCLUSÃO

Responde-se aos objetivos sem, no entanto, justificá-los.

...

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