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Contabilidade Empresarial

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Por:   •  26/3/2015  •  4.659 Palavras (19 Páginas)  •  266 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho relata a história dos irmãos Júlio e Marcos, que após trabalharem alguns anos como autônomos, resolveram constituir uma sociedade, de inicio pensaram em uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), mas não sabem exatamente como funciona. Após conversarem resolveram então que seria em nome dos dois sócios, sendo que irão investir uma quantia para a formação do capital. Eles investiram um valor de 120.000,00(cento e vinte mil reais), com o nome da empresa: “Alt Tab Manutenção em Produtos de Informática LTDA.”

E após, eles optaram em abrir uma sociedade por Quotas de Responsabilidade LTDA. Onde no trabalho será relatado sobre o que seria uma EIRELI e uma sociedade com dois sócios, os procedimentos para a abertura da empresa, fornecendo todos os dados no contrato social que segue em anexo. Sendo assim, mostra-se desde o inicio da constituição da empresa, a formação da sociedade com dois sócios e a formação do contrato social de uma empresa.

2 DESENVOLVIMENTO

A DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA JURÍDICA LTDA. COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA COM UM ÚNICO SÓCIO – EIRELI.

2.1 - EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluída a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber pelas normas aplicáveis ás sociedades limitadas.

2. 2 – Para a abertura, registro e legalização da EIRELI, é necessário registro na junta comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria da Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade). A consulta de viabilidade do nome empresarial deve ser a primeira providência a ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário) da empresa. Essa medida é para certificar-se de que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante ao que você escolhe.

2.3 Na sociedade por quotas com responsabilidade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios. A Sociedade por Quotas, caracteriza-se e diferencia-se das demais pelos seguintes factores:

• Será constituída por dois ou mais sócios, (artigo 45º),

• O capital está dividido em quotas (artigo 197)

• No nome da firma, é obrigatório constar a identificação da sua tipicidade através da inclusão da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Ltda" no seu nome.(artigo 200),

• O capital social mínimo são 5.000,00€ (artigo 201)

• As entradas de capital podem ser em dinheiro ou espécie, não sendo admitidas entradas de indústria (artigo 202).

• Podem ser diferidas metade das entradas em dinheiro (artigo 202)

• Metade do lucro do exercício tem que ser distribuio pelos sócios, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada.(artigo 217)

• A responsabilidade dos sócios é limitada externamente (perante terceiros), mas ilimitada internamente (responsabilidade pelas entradas dos restantes sócios)

• Na constituição da Sociedade a cada sócio corresponde uma quota, referente à sua entrada. O valor nominal não pode ser inferior a 100,00€.(artigo 219)

• Para efeitos de deliberação, conta-se um voto por cada cêntimo de valor nominal da quota. (artigo 250)

• Nota: o CSC dedica uma boa parte do seu articulado a este tipo de Sociedades, desde o 197 ao 270, Capítulos I a IX. Contarto social é visto como contrato.

2.4 Características no Brasil.

As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido.

É uma sociedade com uma categoria de sócios, os de responsabilidade limitada, que respondem, tão-somente, pela integralização do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para a sociedade, quer para com terceiros.

A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as quotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios.

As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.

Caso a palavra "limitada" (por vezes abreviado por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando

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