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Contabilizaçao Da Mina

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Por:   •  12/9/2013  •  2.338 Palavras (10 Páginas)  •  254 Visualizações

Página 1 de 10

(Parte 1 de 2)

Balancete de Verificação

Contas

Movimento

Devedor

Credor

Receita de Serviços

477.000,00

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo)

57.000,00

Fornecedores (Curto Prazo)

90.000,00

Duplicatas a Receber (Curto Prazo)

180.000,00

Veículos

45.000,00

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

33.000,00

Despesas com Vendas

27.000,00

Duplicatas a Pagar (Curto Prazo)

54.000,00

Empréstimos (Longo Prazo)

45.000,00

Reserva de Lucros 60.000

60.000,00

Despesas de Depreciação

37.500,00

Despesas com Salários

189.000,00

Despesas com Impostos

52.500,00

Capital Social

294.000,00

Dividendos a Pagar (Curto Prazo)

6.000,00

Móveis e Utensílios

285.000,00

Equipamentos

270.000,00

Disponível

30.000,00

Total

1.116.000,00

1.116.000,00

Apuração do Resultado do Exercício

Contas

Movimento

Devedor

Credor

Receita de Serviços

477.000,00

Despesas com Vendas

27.000,00

Despesas de Depreciação

37.500,00

Despesas com Salários

189.000,00

Despesas com Impostos

52.500,00

Total

306.000,00

477.000,00

Lucro Antes dos Impostos

171.000,00

Ativo Circulante

Contas

Movimento

Devedor

Credor

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo)

57.000,00

Duplicatas a Receber (Curto Prazo)

180.000,00

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

33.000,00

Disponível

30.000,00

Total

210.000,00

90.000,00

Ativo circulante

120.000,00

O regime de competência é um princípio contábil, onde os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Isto admite que as transações sejam armazenadas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ( ou recebidos). È oferecida assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.

As demonstrações financeiras organizadas sob o método de competência confirmam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro. Portanto, oferecem o tipo de informações sobre transações passadas e outro eventos, que são de grande importância aos usuários na tomada de decisões econômicas.

As Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como o único parâmetro válido, portanto, de utilização obrigatória no meio empresarial

O regime de caixa os recebimento e pagamentos são reconhecido somente quando se recebe ou se paga mediante a dinheiro ou equivalente.

O método regime de caixa é usado em pequenas empresas ou para preparação de demonstrações financeiras de entidades públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebidos e utilizados os recursos, e para manter o controle orçamentário da atividade.

Sobra de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro.

Exemplo 1 - Compra a prazo e venda à vista

A empresa Capacete e Cia no dia 01/08/2012 comprou 50 capacetes no valor de R$ 4.500,00 para pagar em 30, 60, 90 dias, e 5 dias após a chegada ao estoque da loja, houve o interesse de uma empresa em comprar os 50 capacetes efetuando a compra no valor de R$8.500,00 com pagamento á vista em dinheiro.

O valor R$8.500,00 entra no ativo circulante, mas a mercadoria ainda não foi paga, portanto ela não pode considerar esse valor como sobra, pois ainda tem obrigações sobre a compra realizada

Exemplo 2

Entrada de dinheiro que não seja a venda de seus produtos, venda de um imobilizado como um terreno.

Exemplo 3

Quando um cliente paga antecipado uma duplicata no período contábil, entra no ativo circulante antes do prazo, aumentando o ativo.

Ajudar o contador da empresa Beta a contabilizar a operação adiante, de acordo com o Regime de Competência e resolver as questões a seguir.

“A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$ 27.000,00, pago em 3 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010

1. De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010 o total de R$ 3.750,00. Consideram- se 5 meses de despesas com seguros, pois o lançamento deve ser referente aos meses que utilizou dentro do ano contábil

2. Elaborar os lançamentos das seguintes operações:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)

D - Seguro a apropriar – R$ 27.000,00

C- Seguros a pagar – R$ 27.000,00

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)

D - Seguros a Pagar - R$ 9.000,00

C - Banco - R$ 9.000,00

c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010)

D - Despesas com Seguros - R$ 750,00

C - Seguros a apropriar - R$ 750,00

Existem contas retificadoras no passivo? Quais?

Não existem contas redutoras no passivo. As contas redutoras estão somente no ATIVO- (Provisão Crédito Para liquidação Duvidosa, Duplicatas descontadas) e no PATRIMONIO LIQUIDO (Capital Integralizar, Prejuízos Acumulados)

Faça o cálculo e a contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumulada no final de 2010 (com base no que foi lido no item acima), seguindo o roteiro abaixo:

Resolução de Exercícios

A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):

Material R$ 122.500,00

Mão de Obra R$ 1.190.000,00

Diversos R$ 269.640,00

O dado referente no ativo usado na mineração de ouro são os seguintes:

. Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00

A capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas- R$ 1.050.000,00

• Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas

• Equipamento (Valor residual é estimado em R$ 21.000,00,

vida útil estimada em 06 anos) R$ 168.000,00

• Benfeitorias (sem nenhum valor residual, vida útil estimada: 15 anos – R$ 92.400,00

Resolução

EXAUSTÃO

Custo de aquisição: R$ 210.000,00

Valor residual: R$ 1.050.000,00

1.050.000,00 - 210.000,00 = R$ 840.000,00 = 8%

Valor do bem x taxa R$ 840.000,00 x 8% = R$ 5.600,00

R$ 5.600,00 exaustão mensal

R$ 5.600,00 x 12 = R$ 67.200,00 exaustão anual

Lançamentos:

D - Exaustão (Despesa Operacional DRE) R$ 5.600,00

C - Exaustão Acumulada (ANC) – R$ 5.600,00

DEPRECIAÇÃO

Equipamento- R$ 168.000,00

Valor Residual- R$ 21.000,00

R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00

Taxa 6 anos 100% = 16,67% a.a.

R$ 147.000,00 x 16,67% = R$ 2.042,08 depreciação mensal

R$ 2.042,08 x 12 = R$ 24.504,96 depreciação anual

Lançamentos:

D- Depreciação - R$ 2.042,08

C- Depreciação acumulada - R$ 2.042,08

AMORTIZAÇÃO

100 % = 6,67% a.a valor do bem x taxa

15 anos 12 meses

R$ 92.400,00 x 6,67% = R$ 513,59 amortização mensal

12

R$ 513,59 x 12 = R$ 6.163,08 amortização anual

Lançamentos:

D – Armotização - R$ 513,59

C - Armotização acumulada - R$ 513,59

Resolução 2682/99 Banco Central do Brasil

1. Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber

Classe de Devedor | A receber | PCLD | Líquido | % de PCLD

Classe A | 110.000 | 550 | 109.450 | 0,50%

Classe B | 93.000 | 930 | 92.070 | 1,00%

Classe C | 145.000 | 4.350 | 140.650 | 3,00%

Classe D | 80.000 | 8.000 | 72.000 | 10%

TOTAL | 428.000 | 13.830 | 414.170 | 3,34%

a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.

D- Caixa R$ 109.450,00

C- Contas recebimento classe A R$ 109.450,00

Realização do PCLD

D- PCLD classe A R$ 550,00

C- Contas á receber classe A R$ 550,00

Conta Ativo

Saldo inicial

Recebimento

Saldo Intermediário

Realização PCLD

Saldo final

Classe A

110.000

(109.450)

550

(550)

0

PCLD- A

(550)

(550)

550

0

TOTAL

109.450

(109.450)

0

0

0

b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD

D- Caixa R$ 93.000,00

C- Contas a receber Classe B R$ 93.000,00

Reversão PCLD

D- PCLD classe B R$ 930,00

C- Outras desp.Operacionais R$ 930,00

Conta Ativo

Saldo inicial

Recebimento

Saldo Intermediário

Reversão PCLD

Saldo final

Classe B

93.000

0

(93.000)

PCLD-B

(930)

930

0

Total

93.000

(930)

930

(93.000)

Outras desp.oper.ou rec.despesa

930

930

c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.

D- Caixa R$ 130.000,00

C- Contas á receber classe C R$ 130.000,00

Realização da PCLD

D- PCLD classe C R$ 4.350,00

C - Contas á receber classe C R$ 4.350,00

Reconhecimento das perdas dos clientes classe C

D - Perdas Incobráveis R$ 10.650,00

C- Contas á receber classe C R$ 10.650,00

C.ativo

Saldo inicial

Receb.

S.Intermediário

Realiz. PCLD

Saldo inicial

Reconhecimento perdas

Saldo final.

Classe C

145.000

(130.000)

15.000

(4.350)

10.650

(10.650)

PCLD classe C

(4.350)

(4.350)

4.350

0

TOTAL

140.650

(130.000)

10.350

0

10.650

(10.650)

Contas de resultado

Perdas incobráveis

(10.650)

(10.650)

d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de recebimento do Valor de R$ 80.000.

Realização da PCLD

D- PCLD classe D - R$ 8.000,00

C- Outras despesas operacionais - R$ 8.000,00

Reconhecimento perdas dos clientes Classe D

D- Perdas incobráveis - R$ 72.000,00

C- Contas a receber Classe D R$ 72.000,00

C.Ativo

S.inicial

Rec.

S.Int

Realizaçao PCLD

S.inic

Reconh.perdas

s.final

(8.000)

(72.000)

PCLD classe D

(8.000)

(72.000)

TOTAL

(8.000)

(8.000)

(72.000)

Contas de Resultado perdas incobráveis

(72.000)

(72.000)

Periculosidade são as atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações.

Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.A insalubridade da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho. A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Correspondente ao adicional de periculosidade para inflamáveis e explosivos 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado. A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

Os serviços insalubres são definidos através da NR-15 do Ministério do Trabalho, porém deverá ser feita avaliação pericial para definir sua existência, e em caso positivo, o seu grau. Caso este venha a ser eliminada, não será mais devido o adicional. O adicional de insalubridade integra o salário do trabalhador para todos os efeitos legais, devendo ser computado no cálculo das férias, 13º salário e FGTS.

Horas Extras

Segundo o Art. 59 a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

O contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

Adicional Noturno

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:

jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;

jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;

jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

Vale-Transporte

Em 16 de dezembro de 1985 a Lei 7.418 ficou instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

O Vale-Transporte destina-se à sua utilização no sistema de transporte coletivo público, urbano, Intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Sem prejuízo da dedução como despesa operacional, a pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no período-base, na concessão do Vale-Transporte, na forma em que dispuser o regulamento desta Lei.

O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Salário-família

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

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